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Governo atualiza regras da tarifa social de água e esgoto: veja quem tem direito

Conforme a publicação do Diário Oficial da União, a tarifa será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

As novas diretrizes para a tarifa social nacional de água e esgoto foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14). O benefício proporciona um desconto de 50% na tarifa sobre os primeiros 15 m³ de consumo residencial. Quantidades que excederem este limite serão cobradas com a tarifa regular.

A lei entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou seja, 180 dias após a publicação oficial.

Para serem elegíveis ao benefício, os brasileiros precisam ter uma renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706) – excluindo outros benefícios como o Bolsa Família – e se enquadrarem em uma das seguintes condições:

  • Famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Famílias que tenham membros com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem condições de prover a própria manutenção e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

A seleção dos beneficiados será realizada automaticamente pelo prestador de serviços, utilizando dados do CadÚnico e outros bancos de dados disponíveis.

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Usuários não identificados que acreditam ter direito ao benefício deverão procurar os centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

A tarifa seguirá, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora não siga essas diretrizes, deverá publicar no seu site como o benefício funcionará na sua área de atuação.

Segundo a publicação no DOU, a tarifa social será financiada através de um rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

O poder executivo está autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água, destinada a reduzir as desigualdades sociais e a fornecer recursos para compensar os descontos aplicados aos usuários que não podem arcar com o custo integral dos serviços.

Esta conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e outros recursos providos pelo Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.

Perda do Benefício

A unidade beneficiada perderá o direito ao benefício se a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, tais como:

  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que comprometa a eficiência dos serviços;
  • Danos intencionais, inversão ou supressão dos equipamentos de serviço;
  • Ligação clandestina de água e esgoto;
  • Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
  • Informações falsas ou incoerências no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por três meses. Durante este período, as faturas incluirão um aviso de perda do benefício.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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