Pós Imposto de Renda: e agora, como e quando vem a restituição?

Saiba como funciona a restituição do IR, para quando esperá-la e como consultar o status da sua declaração.

Após o término do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam com dúvidas sobre o processo de restituição. Essa devolução ocorre quando o valor retido pelo contribuinte é maior do que o devido à Receita Federal.

Segundo Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), a restituição leva em conta todas as fontes de rendimentos tributáveis, retenções na fonte, informações de carnê-leão com os DARFs recolhidos, e despesas dedutíveis, como médicos, escolas e previdência, dentro dos limites legais.

Com essas informações, o valor da restituição é apurado diretamente na entrega da declaração. Ou seja, a solicitação precisa ter sido feita na hora de declarar. Daí, a Receita manda os dados para a fila de recebimento, assim como manda para a malha fina quando há inconsistências”, explica a profissional ao N10 Notícias.

Para aqueles que têm direito à restituição, o tempo de espera pode variar de um mês a quase um ano após a entrega da declaração. “A restituição vem em lotes e quem declarou mais cedo acaba recebendo antes, mas, de qualquer forma, existe uma ordem de prioridade dentro dos lotes. Ela começa com idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e passa por contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix, e só então o restante da população”, comenta Carmem.

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Os cinco lotes principais são pagos mensalmente entre 31 de maio e 30 de setembro. Adicionalmente, haverá cinco lotes residuais cujo calendário pode se estender até fevereiro de 2025. Para verificar o status da declaração e saber quando a restituição será recebida, os contribuintes podem acessar o eCAC no site gov.br, na seção “Meu imposto de renda”. O valor da restituição é depositado na conta indicada na declaração.

Diferença no cálculo da restituição

O cálculo da restituição varia conforme o tipo de declaração realizada. Manoel Valle, presidente da Abrapsa, explica ao N10 Notícias que na declaração simplificada é utilizado um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.

Já na declaração completa, aplicam-se despesas médicas, educacionais, de dependentes, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), cada um dentro de seus limites legais”, exemplifica.

Essas despesas podem aumentar as chances e o valor da restituição. Outras despesas incluídas no cálculo são as relacionadas à previdência privada, alimentação e pensão alimentícia, e doações a projetos sociais e culturais.

Manoel recomenda manter toda a documentação em dia e organizada ao longo do ano para facilitar o processo de restituição. “Se não foi o seu caso este ano, aproveite que há tempo para se preparar para 2025. Mesmo que a restituição não venha, é possível reduzir o valor do imposto a ser pago na próxima declaração, o que já é uma boa vantagem”, conclui.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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