Famílias de Parnamirim podem ter até 65% de desconto na conta de energia
Número de 18,9 mil famílias é relativo ao quantitativo que têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão inscritas.
Em Parnamirim, na Grande Natal, mais de 18,9 mil famílias têm a oportunidade de reduzir significativamente as suas contas de luz. Esses moradores, que ainda não estão cadastrados, podem se beneficiar de até 65% de desconto através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este desconto é uma iniciativa do Governo Federal e está disponível para indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda que estão inscritos nos programas sociais federais.
Para ser elegível para a Tarifa Social, é necessário que o interessado possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Em situações onde estes números estejam desatualizados, é essencial que o cidadão visite o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para atualizar sua situação no CadÚnico do Governo Federal. Adicionalmente, aqueles que não possuem o NIS ou NB, mas cuja renda familiar per capita seja inferior a meio salário mínimo também podem obter o número necessário no CRAS.
A Neoenergia Cosern, empresa responsável pela distribuição de energia na região, facilita a inscrição automática para aqueles cuja conta de luz está no nome do beneficiário com NIS ou NB válido. No entanto, quando a conta está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não pode ser realizada. Nesses casos, o consumidor deve procurar pessoalmente uma das distribuidoras do grupo. A inscrição pode ser feita de maneira rápida e simples através do WhatsApp (84 3215 6001), pelo site oficial ou nas Lojas de Atendimento da distribuidora.
É importante destacar que não há um prazo limite para a solicitação do benefício. Os interessados podem se cadastrar a qualquer momento, desde que cumpram os pré-requisitos necessários, apresentem toda a documentação requerida e a concessão do benefício seja validada pela concessionária. Vale lembrar que o desconto oferecido pela TSEE não é cumulativo; apenas um morador por residência poderá se beneficiar, mesmo que mais de uma pessoa na mesma casa possua o NIS ou NB.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.