Pagamento do Abono PIS/Pasep começa para nascidos em março e abril
O abono de 2024 está previsto para beneficiar 24,87 milhões de trabalhadores em todo o território nacional, divididos entre 21,98 milhões da iniciativa privada e 2,89 milhões entre servidores públicos.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deram início aos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores nascidos em março e abril nesta segunda-feira, 15 de abril de 2024. Este ano, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores estão habilitados a sacar o abono, que somam R$ 4 bilhões liberados apenas neste mês.
Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Detalhamento dos pagamentos do PIS e Pasep
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e está disponível conforme o mês de nascimento do trabalhador:
Saque do PIS, pago pela Caixa para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/2/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/3/2024 | 27/12/2024 |
Março e abril | 15/4/2024 | 27/12/2024 |
Maio e junho | 15/5/2024 | 27/12/2024 |
Julho e agosto | 17/6/2024 | 27/12/2024 |
Setembro e outubro | 15/7/2024 | 27/12/2024 |
Novembro e dezembro | 15/8/2024 | 27/12/2024 |
O Pasep, por outro lado, é gerenciado pelo Banco do Brasil e é pago de acordo com o último número da inscrição do beneficiário:
Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil para quem trabalhou em empresas públicas
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
0 | 15/2/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/3/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/4/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/5/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 17/6/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/7/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/8/2024 | 27/12/2024 |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.