Saque-aniversário FGTS 2024: Conheça as novas regras e como acessar seu dinheiro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece uma modalidade de saque que vem ganhando atenção dos trabalhadores brasileiros: o saque-aniversário. Disponível desde 2020, essa opção permite aos cidadãos acessarem uma parte de seus fundos anualmente, no mês de seu nascimento. Com a chegada de 2024, novas regras e prazos entram em cena, trazendo atualizações importantes que podem afetar a maneira como os trabalhadores interagem com seus benefícios do FGTS.

Iniciado em 2019 e implementado a partir de 2020, o saque-aniversário é uma iniciativa que proporciona maior flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS, embora venha com uma troca significativa: a renúncia ao direito de sacar o montante integral em caso de demissão sem justa causa – detalhes como estes não apenas esclarecem as opções disponíveis aos trabalhadores, mas também são essenciais para informar aqueles que ainda estão ponderando suas escolhas.

Com o novo ano, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário já começam a ter acesso às cotas de 2024, e o governo sinaliza mudanças que poderão ampliar ainda mais os direitos de saque do FGTS.

Detalhes do Saque-Aniversário

Em 2024, a modalidade saque-aniversário do FGTS permite aos trabalhadores acessar parte do saldo de suas contas, ativas ou inativas, no mês de seu aniversário. É importante ressaltar que ao optar por esta modalidade, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%​​. Porém, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou intenções do governo de revisar essa regra, propondo um projeto de lei que permitiria o saque do saldo total nas demissões sem justa causa​.

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Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

O início do período de saques é marcado pelo primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, estendendo-se até o último dia útil do segundo mês subsequente. Assim, cada trabalhador tem um prazo específico para realizar o saque conforme seu mês de nascimento. Se o saque não for realizado dentro desse período, o saldo retorna para a conta do FGTS do trabalhador​​.

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
  • Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Março: de 1º de março a 31 de maio
  • Abril: de 1º de abril a 28 de junho
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Regras de adesão ao saque-aniversário do FGTS

Para os trabalhadores interessados em aderir ao saque-aniversário do FGTS, é essencial realizar a adesão de forma correta para garantir o acesso ao benefício. O processo é simples e pode ser feito de maneira rápida e segura:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
  2. Caso prefira, visite uma das agências da Caixa para realizar a adesão pessoalmente.
  3. O prazo para adesão é até o último dia do seu mês de aniversário para efetuar o saque no mesmo ano. Se a adesão ocorrer depois desta data, o saque só poderá ser realizado no ano seguinte​​.

Como sacar seu FGTS no Saque-Aniversário

Após a adesão, o saque pode ser realizado das seguintes formas:

  • Pelo App FGTS: Programe a transferência para qualquer banco, sem custo, usando o aplicativo FGTS.
  • Em Agências da Caixa: Saque em agências com a apresentação de documento de identidade.
  • Casas Lotéricas e Terminais de Autoatendimento: Utilize o Cartão Cidadão e senha.
  • Correspondentes Caixa Aqui: Disponível para quem possui o Cartão Cidadão e senha​​.

Acesse o site da Caixa para mais informações sobre as localizações das agências e os procedimentos específicos.

E se desistir do saque-aniversário do FGTS, o que acontece?

Se em algum momento decidir que o saque-aniversário não é a melhor opção, pode-se reverter para a modalidade tradicional de saque do FGTS. No entanto, esta mudança requer atenção, pois acarreta um intervalo de dois anos em que o saldo do FGTS não poderá ser sacado em caso de demissão, ressalvada a multa rescisória​​.

Para auxiliar em qualquer dúvida sobre como desistir do saque-aniversário e voltar ao regime tradicional, os trabalhadores podem se dirigir ao site do FGTS ou entrar em contato diretamente com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

Percentuais do saque-aniversário e parcelas adicionais

O valor que o trabalhador tem direito a sacar no saque-aniversário depende do saldo total em suas contas do FGTS. Aqui estão os detalhes das faixas de saldo e os correspondentes percentuais de saque e parcelas adicionais:

  • Saldo de até R$ 500: Saque de 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: Saque de 40% do saldo, com parcela adicional de R$ 50.
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: Saque de 30% do saldo, com parcela adicional de R$ 150.
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: Saque de 20% do saldo, com parcela adicional de R$ 650.
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: Saque de 15% do saldo, com parcela adicional de R$ 1.150.
  • Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: Saque de 10% do saldo, com parcela adicional de R$ 1.900.
  • Saldo acima de R$ 20.000,01: Saque de 5% do saldo, com parcela adicional de R$ 2.900​​.

Essas informações são fundamentais para que o trabalhador planeje suas finanças e decida sobre aderir ao saque-aniversário. Para calcular o valor exato que poderá ser sacado, o trabalhador pode utilizar a calculadora disponível no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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