Aposentados por invalidez podem receber até 25% a mais em seus benefícios; saiba quem tem direito e como solicitar
A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício dado para todo contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja atestado pela perícia médica do órgão como uma pessoa incapaz de executar suas funções de trabalho. Os aposentados por invalidez demandam mais cuidados e alguns investimentos, como a necessidade de adquirir uma cadeira de rodas ou mesmo ter um cuidador de prontidão, por exemplo. Em cenários assim, o Instituto concede um aumento de até 25% no benefício, algo que se revela extremamente útil, embora nem todos conheçam sobre a sua existência.
O benefício para os aposentados por invalidez é dado aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo de exercer suas funções. Todo dinheiro pago pelo INSS para aposentados tem como base o salário mínimo, não podendo ser menor. O cálculo é feito a partir de uma média das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado:
- No caso dos homens, para cada ano que exceder os 20
- No caso das mulheres, para cada ano que exceder os 15
Entenda como os aposentados por invalidez podem solicitar um aumento de até 25% no benefício
Para fazer o pedido o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo do INSS para celular, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade.
No dia da consulta os aposentados por invalidez precisam levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito. Caso seja atestada a incapacidade de exercer suas funções de trabalho, o segurado deverá, a cada dois anos, passar por uma nova avaliação do quadro médico. Apenas os aposentados em razão de HIV ou os maiores de 60 anos estão isentos do procedimento.
Se a incapacidade dos aposentados por invalidez não for causada por decorrência de acidente do trabalho, deverá observar a carência mínima de 12 meses, sendo que toda confirmação de enfermidade é declarada pela INSS ou judicial. O aposentado por invalidez que dependa da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um aumento de 25% no valor de benefícios. Também é concedido o acréscimo sobre o 13º salário.
Quem pode utilizar esse serviço?
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
A avaliação da perícia médica nos aposentados por invalidez dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Mais detalhes sobre os aposentados por invalidez
Ao ser consultado pelo portal N10 notícias o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, afirmou que é preciso se atentar caso o indivíduo tenha sido aposentado por invalidez que é chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente e no momento da aposentadoria ou mesmo depois de já aposentado, o indivíduo necessite de um cuidador em tempo integral ele terá direito aos 25%.
“Existem vários casos em que a pessoa se aposenta por uma invalidez e depois a doença se agrava, até chegar no momento em que ele é forçado a ficar parado e não consegue fazer sua própria comida, se vestir e etc. Neste caso, comprovando esse aspecto e comprovando que se tem a necessidade de uma pessoa de maneira permanente para auxiliá-lo nas questões do dia a dia e para cuidar dele, o indivíduo terá 25% a mais do valor da aposentadoria dele“, afirmou sobre os aposentados por invalidez .
Barbosa ressaltou para o portal que esses 25% não ficam limitados ao teto do regime geral da previdência social. “Ou seja, se o teto for de R$1.000 reais e sua aposentadoria já está no teto, o indivíduo tem direito aos 25% que vai dar R$ 1.250,00 independente de ultrapassar o teto, isso não conta para fins de teto. Hoje teto da previdência social está em R$7.504,00, então com esses 25% ele pode ultrapassar esse valor, sendo assim a única situação que ele pode ultrapassar“, pontuou.
Para finalizar, o especialista em Direito Previdenciário afirmou que isso só vale enquanto o aposentados por invalidez beneficiário estiver vivo, ou seja, isso não passa para o benefício de pensão por morte. Então quando o aposentado vier a falecer, a pensão por morte dele que os dependentes vão receber não terá esses 25%.
Revisado por: Hiago Luis