Décimo Terceiro Salário de 2023: prazo para empresas realizarem o pagamento encerra nesta quinta

Até esta quinta-feira (30) um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, terá sua primeira parcela paga. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Vale lembrar que essas datas do décimo terceiro salário valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta (Créditos: Agência Brasil)
Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quinta (Créditos: Agência Brasil)

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Confira detalhes sobre o décimo terceiro salário

Ao ser consultada pelo N10 a advogada especialista do Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, afirmou que foi a Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965 que trouxe a regulamentação a respeito das datas dos pagamentos, assim dispondo em seus artigos:

  • Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
  • Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Ou seja, se a empresa optar pelo pagamento em única parcela, esta deverá ser efetivada até o último dia do mês de novembro. Contudo, caso o pagamento seja feito em 2 parcelas, elas deverão ser efetivadas a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

A advogada ressaltou ao portal que é de extrema importância que o trabalhador conheça os seus direitos. “A orientação é o trabalhador buscar esclarecimentos dentro da própria empresa, e, no caso de não ter seu problema solucionado, pode buscar auxílio de um advogado trabalhista (inclusive para propor ação judicial ou acordo), do seu sindicato ou mesmo do Ministério do Trabalho”, pontuou.

Também ouvido pelo Portal N10 o Advogado, economista e membro do Conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alessandro Azzoni, enfatizou que o décimo terceiro salário ativa o mercado como um todo, com a black friday e as festas de natal, por este motivo que os comerciantes se preparam com funcionários excedentes para atender o máximo de compradores. “As perspectivas sempre são otimista em relação aos meses anteriores, lembrando que 88 milhões de brasileiros já começam a receber a primeira parcela do 13º salário. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo indica um crescimento significativo de 5% nas vendas para o Natal de 2023. Caso essa previsão se concretize, será o maior avanço desde 2013.“, afirmou.

Revisado por: Hiago Luis

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