Reforma tributária não justifica aumento do ICMS de alguns estados, afirma especialista

Foi decidido por governadores de seis estados, entre o Sul e o Sudeste, propor para as suas assembleias legislativas o aumento da alíquota-base de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram fazer isso, em razão de um desdobramento da reforma tributária em tramitação no Congresso.

Através do texto aprovado no Senado é estabelecido que as participações de cada estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028. Em conjunto, os seis estados arrecadaram pouco mais de R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado. Mesmo com essa movimentação dos governadores, o temor de uma “guerra fiscal 2.0” não tem fundamento.

“A ideia da reforma tributária, ao cobrar o IBS no destino, é exatamente acabar com a guerra fiscal entre os estados onde a tributação do ICMS é na origem, onde acontecia uma série de benefícios fiscais para atacadistas e indústrias se instalarem. Não haverá guerra fiscal com os estados aumentando a arrecadação no destino. Isso não atrairá contribuintes para aquela unidade da federação”, avalia André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

É bom deixar claro que esses aumentos do ICMS não se justificam na reforma, uma vez que os estados irão receber recursos a partir da média de arrecadação de 2012 a 2021. Assim, em tese, o que eles vão receber entre 2024 e 2028 não vai refletir na participação do IBS”, complementa.

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Vale ressaltar que uma das críticas à reforma tributária aprovada no Senado é de que ela já foi muito desvirtuada da ideia original, mas, mesmo assim, é melhor do que o atual modelo tributário. O tributarista questiona o posicionamento de alguns estados nessa discussão. “Esse aumento do ICMS se dá a partir de um entendimento de que o STF limitou ou reduziu a arrecadação sobre energia e telecomunicações, considerados produtos essenciais. Depois, veio a lei complementar, dizendo que combustível também é essencial. Ora, os estados arrecadaram indevidamente sobre eletricidade e telecomunicações por mais de 30 anos. O STF colocou apenas uma barreira na questão das alíquotas. Os estados querem aumentar a arrecadação e as justificativas não são plausíveis”, critica Oliveira.

Detalhes sobre o aumento do ICMS

O doutor em Direto Tributário pela PUC/SP, André Félix Ricotta de Oliveira, ao ser consultado pelo N10 afirmou que o impacto econômico do aumento do ICMS afeta no aumento da tributação sobre o consumo do país, no aumento dos preços dos produtos em toda cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, consequentemente gerando inflação. “Com isso, nós teremos o maior imposto sobre o valor agregado do mundo colocando o Brasil na contramão de todos os países desenvolvidos”, afirmou.

Questionado pelo portal, Oliveira pontuou que a alternativa viável para os estados aumentarem sua arrecadação sem aumentar o ICMS, seria trabalhar melhor as suas receitas, aperfeiçoar seu orçamento, realizar uma reforma administrativa, reduzir os seus gastos públicos, reduzir a máquina e utilizar os tributos que tem sobre renda e patrimônio. Com isso, é possível que se tenha um desenvolvimento econômico e social significativo contribuindo para a arrecadação.

Com o aumento do ICMS, estamos em patamares que o contribuinte não aguenta mais recolher, com isso a tendência é termos maiores inadimplências dos impostos por parte dos contribuintes, não em razão de sonegação fiscal, mas em razão do esgotamento sobre essa carga tributária. A carga tributária tem um limite, quando se chega nesse limite no ponto ideal de tributação começam a ocorrer quedas de empresas, informalidades, sonegação e inadimplência tributária“, afirmou Ricotta.

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