Governo revoga autorização de trabalho aos domingos
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nessa terça-feira (14), a Portaria/MTP Nº 3.665 que revoga uma autorização concedida em 2021, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, permitindo o trabalho em domingos e feriados para diversas categorias de estabelecimentos.
A medida, que inicialmente visava a flexibilização das normas trabalhistas em momentos de crise econômica, agora é revertida, impactando significativamente o funcionamento de vários setores, especialmente o varejo. São eles:
- Varejistas de peixe, carnes frescas e caça.
- Varejistas de frutas e verduras.
- Varejistas de aves e ovos.
- Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias e manipulação de receituário.
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, e estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis.
- Comércio em geral.
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
- Comércio varejista em geral, incluindo supermercados e hipermercados com foco na venda de alimentos.
Por outro lado, alguns setores mantêm a autorização para funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de acordos sindicais e legislação municipal. Entre estes estão:
- Padarias, confeitarias e lojas de biscoito.
- Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias.
- Hotéis.
- Floriculturas.
- Salões de beleza e barbearias.
- Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis.
- Locadoras de bicicletas e similares.
- Estabelecimentos de lazer, incluindo esportivos com ingresso pago.
- Feiras-livres.
- Lavanderias.
- Agências de turismo e estabelecimentos voltados ao turismo.
Essas mudanças publicadas na Portaria representam um redirecionamento nas políticas trabalhistas, com implicações potenciais para a dinâmica do comércio, a geração de empregos e a economia.
Impacto no setor comercial e reações
A revogação da autorização de trabalho aos domingos e feriados, conforme estabelecida pela Portaria/MTP Nº 3.665, gerou reações imediatas e significativas entre os representantes do setor comercial. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) foi uma das primeiras a se manifestar, expressando preocupação com as novas regulamentações.
Posicionamento da Abras
A Abras criticou a decisão, argumentando que a revogação traz complicações para a abertura de estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados e hipermercados, aos domingos e feriados. Segundo a associação, sem a autorização permanente, estas operações agora dependem de prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. Isso, na visão da Abras, resultaria em um aumento significativo dos custos de mão de obra e uma redução na oferta de empregos devido à diminuição da atividade econômica.
Reação das centrais sindicais
Por outro lado, entidades como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) veem a decisão de forma positiva. O presidente da UGT, Ricardo Patah, destacou que a portaria não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas valoriza a negociação coletiva para estabelecer regras para esses períodos. Patah enfatizou que a medida resgata a dignidade do trabalhador no comércio, que anteriormente era submetido a jornadas extensas sem benefícios trabalhistas adicionais.
Centrais sindicais como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), também se manifestaram favoravelmente. Eles consideram a portaria uma reparação de um erro histórico e uma vitória contra a precarização profissional. O presidente da Contracs, Julimar Roberto, ressaltou que a portaria fortalece as convenções coletivas, fundamentais para garantir direitos e benefícios dos trabalhadores do comércio.
Essas diversas perspectivas destacam o equilíbrio delicado entre a necessidade de flexibilidade operacional para os estabelecimentos comerciais e a proteção dos direitos dos trabalhadores no setor.