Haddad e Barroso iniciam conversas sobre a revisão do FGTS
Nesta segunda-feira (16) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reúnem com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, para discutir a ação sobre revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Está pautado para a próxima quarta-feira (18) o julgamento, mas a previsão é de que não seja julgado nesta semana, porque outros itens foram colocados como prioridades.
Para o governo federal a questão é sensível, os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não. A TR rende próxima de zero. O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação. Que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
Em 2014 o caso chegou ao Supremo, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Nunes Marques devolveu a ação no dia 31 de agosto.
A ação tem dois votos a favor da mudança na correção do fundo. No entanto, a proposta de alteração feita por Barroso, que é relator do caso, é para que o dinheiro dos trabalhadores no fundo tenha ao menos a remuneração da poupança. Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
O voto foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional. A reunião acontecerá às 19h, no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Detalhes sobre a correção dos saldos do FGTS
Caso a Corte Julgue a ação procedente, o saldo das contas do FGTS deverá ser corrigido por um índice que acompanhe a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança. O possível impacto para as contas do governo está calculado em R$ 296 bilhões. Já o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima impacto de R$ 720 bilhões. Caso todo o período de 1999 a 2023 seja revisado. O próprio STF julgou, em 2014, que os precatórios (dívidas da União com empresas e cidadãos) não poderiam ser corrigidas pela TR. Uma vez que isso representaria perdas ao credor. O Solidariedade alega que o FGTS deveria seguir a mesma lógica.
O autor da ação considera que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. O Solidariedade também argumenta que, como a TR é um índice de remuneração de capital. Seu uso na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
Barroso aponta os efeitos da ação
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso em seu voto, havia rechaçado as ponderações feitas pela União, como a solicitação para extinguir a ação. Ele afirmou que não há direito constitucional à correção monetária para repor a inflação, mas que, ainda assim, o modelo atual de remuneração é inconstitucional. Desde 1999, a TR tem sido menor que os indicadores de inflação.
“A União, ao lidar com as consequências da inflação, pode optar por mecanismos de indexação ou por critérios de remuneração do investimento de terceiros que lhe cabe gerir pela lógica de mercado. Porém, uma vez feita a escolha por um mecanismo de remuneração, ao invés de indexação, o critério de remuneração não pode destoar totalmente do que se pratica no mercado para investimentos semelhantes”, declarou Barroso.
Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.