Beneficiários do Bolsa Família e BPC terão isenção no ‘Minha Casa, Minha Vida’

Boas notícias para os beneficiários do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)! Ambos os grupos agora terão isenção nas prestações do Minha Casa, Minha Vida, ampliando assim as oportunidades habitacionais para milhares de famílias brasileiras. A medida foi publicada no Diário Oficial da União – na Portaria MCID nº 1.248 do Ministério das Cidades, e atende uma significativa parcela da população que se encontra em vulnerabilidade econômica.

Os beneficiários que se enquadram nesta nova modalidade de isenção são aqueles que fazem parte da faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, e que recebem recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.

Desta forma, segundo informações do Ministério das Cidades, este benefício visa atingir imóveis subsidiados, garantindo uma melhor qualidade de vida para milhares de famílias distribuídas pelo Brasil.

Novas regras de pagamento

Além da isenção para os beneficiários mencionados, o programa habitacional também estabeleceu novos limites para pagamentos. Essas diretrizes beneficiam os participantes das faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, abrangendo modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos.

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Com base na renda familiar, os valores das prestações mensais podem variar de R$ 80 a R$ 330 para propriedades urbanas. Aquelas famílias com uma renda mensal de até R$ 1.320 poderão pagar parcelas equivalentes a até 10% de sua renda, tendo a prestação mínima estipulada em R$ 80. Já para aqueles com renda entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a parcela limita-se a 15%.

Outra novidade é a redução no prazo de pagamento dos imóveis. Agora, o pagamento poderá ser feito em até 5 anos, diferentemente do anterior que permitia a quitação em até 10 anos no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Regulamentação e próximos passos

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do programa, tem um prazo de até 30 dias para a regulamentação das novas regras. Após esse período, os contratos já estabelecidos e que se encaixam na modalidade de isenção terão as cobranças interrompidas. A Caixa ainda terá um prazo de 180 dias para finalizar a quitação do contrato.

Vale destacar que, além desta isenção, os beneficiários ainda podem aproveitar descontos para habitação, como os previstos na Lei do FGTS, facilitando ainda mais a aquisição da casa própria.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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