Comissão do Senado aprova projetos para parcelamento de dívidas e perdão de multas com a Receita Federal

Foram aprovados na última terça-feira (19) dois projetos que permitem parcelamento de dívidas e redução de juros e multas com a Receita Federal através da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Caso não se tenha recursos ao plenário, ambos poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Através do projeto de lei 4.287/2023 é permitido que as empresas devedoras na Receita Federal realizem o pagamento parcelado da dívida em até 48 vezes, desde que reconheçam os débitos em até 90 dias depois da publicação da lei. É a chamada “autorregulamentação incentivada”. Já o PL 6.403/2019 reduz o valor de multas “de ofício” aplicadas pela Receita Federal.

O PL 4.287/2023 perdoa multas e juros daqueles que assumam o valor devido e se comprometam a pagar no prazo estabelecido. O projeto ainda prevê um pagamento de entrada de 50% do montante da dívida. O parcelamento poderá ser feito para o restante do valor. “A empresa que tem algum débito vai propor ao governo pagar o que está devendo. Sendo 50% em compensação de prejuízo fiscal e 50% pode pagar em até 48 meses”, afirmou o relator Angelo Coronel (PSD-BA).

“O sujeito passivo que aderir à autorregularização de que trata esta Lei poderá liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento: de, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas”, diz o texto.

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Entenda sobre as multas aplicadas

Será acrescido a cada prestação juros equivalentes à taxa básica Selic. A chamada “autorregularização” poderá também ser aplicada em tributos administrados pela Receita que ainda não tenham sido cobrados até a data da publicação da lei, inclusive em procedimento de fiscalização; e créditos tributários que venham a ser cobrados entre a publicação desta Lei e o termo final do prazo de adesão. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não poderão participar.

Já o PL 6.403/2019, por sua vez, diz respeito às chamadas multas de ofício, que são aplicadas exclusivamente pela Receita Federal. Segundo a Agência Senado, haverá redução do percentual de multa. A penalidade, atualmente fixada em 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, passa para o percentual de 50%.

A proposição diminui os percentuais de multas aplicáveis aos casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e de condutas que se enquadrem como fraude, sonegação ou conluio, diz a Agência. O patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.

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