Governo quer acabar com dedução do JCP a partir de 2024
O Projeto de Lei 4258/23, enviado pelo Poder Executivo, propõe vetar a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Se aprovado, a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Esse projeto legislativo, que está atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, tem potencial para afetar substancialmente o cenário empresarial brasileiro. A dedução do JCP é uma ferramenta usada pelas empresas para reduzir a carga tributária, e sua eventual eliminação impactaria diretamente os negócios e os investimentos.
O que é o JCP e como funciona?
Antes de prosseguir, é crucial entender o que é o JCP e por que ele foi criado. Instituído pela Lei 9.249/95, o JCP é uma forma de remunerar os acionistas das empresas. Esta remuneração é calculada com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido da empresa. Em contrapartida, os acionistas pagam Imposto de Renda sobre o valor recebido, ainda que a uma alíquota menor, que é de 15%.
Segundo o governo, a razão para propor tal mudança é que, após mais de 25 anos de existência do JCP, não há evidências concretas de que ele tenha contribuído para aumentar os investimentos empresariais no país. Adicionalmente, o governo argumenta que menos de 2% da população brasileira se beneficia com essa remuneração, o que representa cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas entre 2016 e 2020.
Para o governo, o lado positivo dessa proposta seria um incremento significativo na arrecadação. A estimativa é de que sejam arrecadados R$ 10,5 bilhões em 2024 com o fim desse benefício tributário. É claro que, em contrapartida, as empresas veriam sua carga tributária aumentada, o que poderia afetar o ambiente de negócios e os investimentos futuros.
É relevante lembrar que, em 2021, já foi aprovado pela Câmara um projeto de lei, o PL 2337/21, que também visava extinguir os JCP. Esse projeto encontra-se atualmente em análise no Senado e, se aprovado, poderá colaborar para a aprovação do PL 4258/23.
O PL 4258/23 tramita em regime de urgência constitucional e poderá ser analisado diretamente no Plenário da Câmara, o que confere ao projeto uma relevância ainda maior. Caso seja aprovado, as empresas deverão se adaptar a um novo ambiente tributário, talvez menos favorável, mas que, de acordo com o governo, seria mais justo e equitativo.