Você sabia? Homens também podem ter direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício muito conhecido entre as mulheres brasileiras, pois auxilia no período pós-nascimento ou adoção de um filho. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que homens também podem ter direito a esse auxílio. É um benefício concedido aos segurados da Previdência Social e pode ser estendido a pais adotantes, casais homoafetivos e, em caso de falecimento da mãe, ao cônjuge ou companheiro.
Salário-maternidade para pais adotantes
A lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, ou seja, quatro meses de afastamento do trabalho. O benefício pode ser solicitado até que a criança adotada complete 12 anos de idade. Para ter direito ao auxílio, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.
Casais homoafetivos e o direito ao salário-maternidade
Casais homoafetivos que decidem ter um filho também têm direito ao salário-maternidade. Assim como nos casos de adoção, o período de afastamento do trabalho é de 120 dias. Nesse tempo, os novos pais recebem o benefício e têm a renda garantida enquanto se adaptam à nova rotina. Vale ressaltar que, quando dois homens adotam um filho, apenas um deles tem direito ao benefício.
Falecimento da gestante e salário-maternidade
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Se o óbito ocorreu durante o parto, o pai receberá os 120 dias de salário-maternidade.
A existência desse benefício para os homens ainda é desconhecida por muitos, mas é fundamental que todos estejam cientes dos seus direitos e possam desfrutar de um período de adaptação e cuidados com o novo integrante da família com a devida tranquilidade financeira. Para mais informações ou para requerer o benefício, acesse: Salário-maternidade no site do INSS.