Compras internacionais de US$ 50: novas regras começam a valer na terça-feira; confira
Na próxima terça-feira (1°) começam a valer as novas regras para a tributação de compras internacionais realizadas através da internet. Anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, a medida prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Para se utilizar da isenção federal a empresa deverá recolher o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual. Já as companhias que não aderirem o programa do Fisco deverão continuar sendo tributadas.
De acordo com o governo, as empresas que utilizarem o programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país. Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
Logo após, o Fisco realizará a chamada “gestão de risco“, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência. De acordo com as informações divulgadas pelo órgão, as encomendas que forem liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.
Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Confira as novas regras para compras internacionais
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.