Apostas esportivas: taxas de 18% para empresas e de 30% para ganhadores
Em um mundo cada vez mais digital, as apostas esportivas têm conquistado um espaço cada vez mais significativo. No Brasil, as apostas esportivas estão passando por um momento de transformação significativa com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023. Essa MP representa um marco importante para a regulamentação do setor e o governo afima que ela trará “maior segurança e clareza para os apostadores e empresas envolvidas“.
A regulamentação das apostas esportivas
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de julho, a MP visa regulamentar as apostas de quota fixa, também conhecidas como “mercado de bets“. Esta é uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Esporte, com o objetivo de estabelecer regras claras para o setor e garantir mais segurança para os apostadores.
Com a regulamentação, as apostas esportivas serão supervisionadas, o que significa que haverá ferramentas para prevenir e punir a manipulação de resultados, protegendo assim a integridade do esporte. Clique aqui para ler a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023.
Impacto financeiro da regulamentação
Uma questão crucial da nova regulamentação das apostas esportivas é o impacto financeiro. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima uma arrecadação na casa de R$2 bilhões por ano inicialmente. No entanto, à medida que o mercado se consolide, a projeção de arrecadação anual poderá ser entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
De acordo com o governo, esses recursos advindos da regulamentação serão usados de maneira estratégica, beneficiando áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. Isso significa que a nova legislação das apostas esportivas pode ter um impacto muito além do próprio mercado de apostas.
As taxas de apostas esportivas no Brasil
Com a nova regulamentação, as taxas sobre as apostas esportivas no Brasil serão de 18% para empresas e de 30% para ganhadores. As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador, haverá uma tributação de 30% referente ao Imposto de Renda, respeitando a isenção de R$ 2.112.
A importância da conscientização
A nova MP não é apenas sobre regulamentação e taxas, mas também sobre a conscientização dos apostadores. As empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas para evitar que as apostas se tornem um vício. Essas ações incluem a prevenção do jogo patológico, buscando garantir a saúde mental dos apostadores.
Além disso, serão estabelecidas regras específicas para a comunicação, publicidade e marketing das empresas de apostas. Estas regras serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), buscando garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas.