Bolsa Família: governo divulga novas regras de admissão
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDASFCH) do Brasil lançou novas diretrizes para a versão atualizada do Programa Bolsa Família (PBF). Publicadas no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2023, as novas diretrizes definem a gestão de admissão de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários no PBF.
O presidente Lula sancionou no mês anterior a lei nº 14.601, que atualiza o formato do PBF. Com a nova legislação, a renda individual permitida para os membros de uma família beneficiária aumentou para R$ 218, expandindo assim o alcance do programa. Isso permitirá que um número maior de famílias seja beneficiado pelo PBF.
Composição do benefício do programa
A portaria recém-publicada detalha a estrutura dos pagamentos a serem feitos às famílias. O principal deles é o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. Se uma família menor tiver direito a menos de R$ 600, o governo federal se compromete a complementar o valor até esse mínimo através do Benefício Complementar (BCO).
Outros benefícios que compõem o PBF incluem o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50. O BVF pode ser subdividido em diferentes categorias, incluindo benefícios para gestantes, crianças com menos de sete meses, crianças ou adolescentes entre sete e 16 anos, e adolescentes entre 16 e 18 anos.
Para garantir que ninguém receba menos do que já estava recebendo antes da atualização do programa, o Benefício Extraordinário de Transição (BET) foi introduzido. Este entra em vigor se o cálculo do benefício em maio de 2023 for superior ao total calculado com base nos parâmetros atuais.
Distribuição e elegibilidade para o Programa Bolsa Família
A portaria também descreve como o benefício será distribuído entre os estados e o Distrito Federal, levando em consideração o orçamento disponível e o número de famílias pobres em cada município. Esses números são calculados de acordo com a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
A portaria estabelece os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do PBF. Os processos asseguram que as famílias inscritas que cumpram as regras de elegibilidade e tenham dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda dentro do limite estabelecido possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.
Ações administrativas e penalidades
O processo de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão das ações é gerido pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Se uma família encontrar dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas e formulários apropriados.
Violações das regras do PBF, como a presença de trabalho infantil na estrutura familiar, podem resultar na aplicação de penalidades, que variam desde o bloqueio do benefício até o seu cancelamento. Além disso, o benefício também pode ser cessado parcialmente em certos casos, como quando um adolescente atinge 19 anos e a família deixa de receber o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA).
As novas regras entraram em vigor imediatamente, com exceção de algumas medidas que requerem mais tempo para a averiguação, como as relacionadas ao CPF. Nesses casos, as novas regras serão aplicadas a partir de 2024.