App “Meu Imposto de Renda” apontará usuários em dívida com o “Leão”

Na próxima sexta-feira (07) o serviço oferecido através do Meu Imposto de Renda que está disponível no app, eCAC e na página da Receita Federal passará a mostrar se o contribuinte está em dívida com alguma declaração do seu imposto de renda para a Receita Federal.

A omissão aparecerá para os contribuintes que possuem a obrigação de realizar a declaração e que até o momento não a fizeram. Para facilitar ainda mais, o Meu Imposto de Renda, além de apontar o motivo, vai disponibilizar a possibilidade do contribuinte fazer a declaração em atraso com as informações da pré-preenchida.

Ao realizar a regularização apresentando a declaração em atraso para que a situação de omissão seja resolvida, evita-se que haja chance do CPF do contribuinte ser classificado como ‘Pendente de Regularização’. Com isso também anula todo e qualquer problema que possivelmente aparecesse em seu dia a dia.

De acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca a nova função representa um avanço para a firmação dos serviços oferecidos pelo IRPF para que se tenha soluções assertivas sobre Meu Imposto de Renda.

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Além disso, essa inovação proporciona informações de extrema importância que se referem a omissão da declaração, possibilitando que se tenha uma compreensão mais clara de todas as circunstâncias que envolvem o tema.

Confira detalhes sobre a restituição do Imposto de Renda 2023

Através do site da Receita, o contribuinte pode acessar e consultar a restituição do IR clicando em “Meu Imposto de Renda” e após em “Consultar a Restituição” de forma simples e prática.

Restituição do IR 2023: veja as datas de pagamento

  • 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago)
  • 2º lote: 30 de junho (5,1 milhões de contribuintes)
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 29 de setembro

Fila de restituições, quem tem prioridade?

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

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