Salário-maternidade para adolescentes: A nova regulamentação do INSS
A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, inclusive para menores de 16 anos
Adolescentes com menos de 16 anos agora têm o direito ao pagamento de salário-maternidade. Essa é a nova regulamentação anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a publicação da Portaria nº 1132.
O INSS tomou essa medida importante, acatando uma decisão da Justiça que estabelece o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade. Esse reconhecimento garante direitos significativos para mães adolescentes no Brasil, principalmente para aquelas que começaram a contribuir precocemente para a Previdência Social.
Proteção a Crianças e Adolescentes Trabalhadores
A medida tem o objetivo de resguardar o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade. Esses jovens podem estar envolvidos em diversos setores, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como a venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Requisitos para o Benefício
Para ter acesso ao benefício, a segurada deve comprovar sua condição de contribuinte ao INSS por um período de 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.
Inclusão das Mulheres Indígenas
A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, inclusive para menores de 16 anos. Para solicitar o benefício, além da documentação regular, também é necessário apresentar uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.
Para garantir a veracidade da condição da solicitante, os dados da Funai são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial. Este processo é realizado pelo sistema próprio, conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e Funai.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
Para requerer o benefício, as interessadas devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o Meu INSS pelo aplicativo ou site;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar “salário-maternidade”;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções;
- Ter a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema.
Para acompanhar e receber a resposta do processo, é preciso acessar o Meu INSS e clicar em “consultar pedidos”.
Documentação Necessária
Os documentos necessários para realizar a solicitação incluem:
- CPF;
- Atestado médico específico para gestante, em caso de afastamento 28 dias antes do parto;
- Termo de Guarda com a informação sobre adoção, para quem está com a guarda de menor;
- Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial, para casos de adoção.
Para o caso de procurador ou representante legal, é preciso anexar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.