Light tem recuperação autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro
O magistrado estabeleceu que sejam mantidos todos os contratos para ao peração do grupo Light
Foi acatado na última sexta-feira (12), por meio da justiça do Rio De Janeiro a solicitação da recuperação judicial da Light S/A. Isso através do o decreto do Magistrado Juiz Luiz Alberto, da 3° vara Empresarial do estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, nesta segunda-feira (15), de acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), o juiz concedeu a solicitação para prolongar os efeitos do “Stay Period” as concessionárias Light Sesa (Light Serviços de Eletricidade) distribuidora do grupo e Light Energia. Trata-se da geradora do grupo junto à homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial definida em Assembleia Geral de Credores.
O que aconteceu?
Com base na publicação de sexta-feira, o grupo Light está entre as demais empresas e concessionárias responsáveis por distribuir energia a mais de 31 municípios do Rio de Janeiro. Assim, a Light Serviços de Eletricidade optou por entrar com um pedido de recuperação judicial por causa do agravo financeiro.
Afinal, a norma do ano de 2012, impossibilita a recuperação judicial da concessionária de energia. No entanto, o juiz afirma que:
“Ainda que estejam em recuperação judicial, as concessionárias englobam o Grupo Light, das quais o patrimônio deverá ser mantido, levando em conta o aspecto social do seu exercício primordial, a preservação das companhias e a factibilidade de sua reestruturação econômica.”
Dessa forma, o juiz estabelece que todos os acordos se mantenham como instrumento significativo para operação do Grupo Light e monitoradas como fianças, contrato de venda de energia e seguro de garantia.
Ademais, o juiz ordenou a suspensão da eficácia das cláusulas da anulação de acordos. Ou seja, concretizou com o Grupo Light que tenha como causa o cancelamento do pedido de recuperação judicial da Light S/A.
Contudo, o magistrado deu ênfase, que o grupo disponha de:
“A imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental”.
Quais foram as obrigações para a Light?
Dentre os obrigações, foi catalogado:
- A Contribuição associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS);
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH);
- Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
- Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD);
- Conta de Desenvolvimento Energético;
- Os Encargos, EES e EER;
- Pesquisa & Desenvolvimento (Quota Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- Proinfa.
Além das obrigações que estejam em resolução que trata da emissão do Certificado de Adimplemento de tais obrigações, e despesas vinculadas à concessão, exigíveis pelo Poder Concedente, ou que tenham como finalidade a prestação dos serviços aos consumidores.
A companhia tem por volta de 11 bilhões em dividendos, com obrigações para vencer a curto prazo em um valor que alcança um custo maior que sua geração de lucro. Sem falar que não tem conseguido evoluir nos acordos atrelados aos credores para restaurar as dúvidas.
Além disso, a Light conseguiu uma liminar para suspender a dívida em curto prazo, por ter sido determinada uma mediação judicial. Neste decreto nesta segunda-feira (15), pelo magistrado Luiz Alberto que deu o veredito por finalizado a mediação.