Nova regra de aposentadoria por periculosidade

De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois

Em um movimento significativo para os trabalhadores que enfrentam condições perigosas, o Senado brasileiro aprovou nessa quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.

Essa nova regra é uma mudança bem-vinda para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos associados à sua profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.  

Aqui, iremos analisar em profundidade essa nova regra de aposentadoria por periculosidade.

Requisitos da Nova Regra de Aposentadoria por Periculosidade

A nova regra, apresentada como PLP 245/2019, estipula que os segurados que estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, de acordo com uma lista definida pelo Poder Executivo, têm direito à aposentadoria especial. Além disso, é necessário que haja uma carência de 180 meses de contribuições.

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Pontos versus Idade Mínima

A nova regra de aposentadoria por periculosidade estabelece diferentes requisitos para os segurados que se filiaram ao RGPS antes e depois da reforma da Previdência.

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. 

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. 

Obrigações das Empresas

Outro aspecto importante da nova regra de aposentadoria por periculosidade é a responsabilidade da empresa de readaptar esses profissionais após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Esses profissionais também devem receber estabilidade no emprego. Além disso, as empresas enfrentam multas caso não mantenham registros de atividades atualizados.

Exposição e Atividades Específicas

A nova regra também define o tempo de exposição efetiva para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, e serviços ligados à eletricidade e explosivos. Essa definição é essencial para determinar a elegibilidade para a aposentadoria especial.

A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. 

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. 

Regra de Transição

A nova regra inclui uma transição que permite aos trabalhadores se aposentarem de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade, em vez da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência.

Conclusão

A nova regra de aposentadoria por periculosidade é um passo significativo para proteger os direitos dos trabalhadores que estão expostos a condições perigosas. No entanto, é importante notar que a regra ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

Continue acompanhando as nossas atualizações para obter as últimas notícias sobre a aposentadoria especial por periculosidade.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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