Câmara de Natal aprova lei que facilita entregas por aplicativos
Nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Natal aprovou um projeto de lei que impacta diretamente o serviço de entregas por aplicativos na Capital Potiguar. A medida autoriza motoboys e entregadores a deixarem as encomendas nas portarias de condomínios, sejam eles verticais (de apartamentos) ou horizontais (de casas).
O projeto, que aguarda a sanção do prefeito Álvaro Dias (Republicanos), simplifica o processo de entrega, dispensando os entregadores de seguir até o andar ou casa do cliente dentro do condomínio. Essa prática já vinha sendo adotada por alguns condomínios desde o início da pandemia, visando não apenas a conveniência, mas também questões de segurança.
Segundo o vereador Daniel Valença (PT), autor do projeto, a motivação principal é otimizar o tempo dos entregadores: “O entregador perde muito tempo de trabalho não contabilizado ao deixar a encomenda na porta do consumidor. Os trabalhadores de entrega por aplicativo são uma categoria muito explorada, com remuneração baixíssima e alta carga-horária.”
Veja mais questões sobre o projeto de lei para regular as entregas por aplicativos
O texto do projeto destaca claramente o objetivo de eliminar o tempo não remunerado de deslocamento interno nos condomínios: “Eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria”.
Uma novidade importante é a possibilidade de acerto entre entregadores e clientes para deixar as entregas nas próprias portas mediante o pagamento de gorjeta: “Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou.”
Além disso, o projeto prevê ainda exceções para casos especiais, como pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e aquelas com criança de colo: “As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional”, cita o documento.
Aprovado na Câmara de Natal, a lei segue agora para a prefeitura onde deverá ser sancionada ou vetada pelo prefeito Álvaro Dias. Caso sancionado, o projeto trará mudanças significativas no modo como as entregas por aplicativos são realizadas em Natal, beneficiando tanto os entregadores quanto os clientes.