Falta de médicos em Macaíba leva à condenação de R$ 120 mil por morte de paciente
O desembargador Expedito Ferreira argumentou que a omissão do ente público, ao não garantir a presença de um médico na unidade, violou o direito fundamental à saúde e à vida da paciente.
A Justiça do Rio Grande do Norte manteve, em segunda instância, a condenação que obriga o Município de Macaíba a pagar uma indenização de R$ 120 mil à família de uma paciente que morreu após não receber atendimento médico em uma unidade de saúde local. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), que analisou o caso oriundo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
Conforme detalhado no processo, a paciente foi levada à unidade de saúde em Macaíba com um quadro grave de “dificuldade respiratória” causada por um ataque de epilepsia. No entanto, ao chegar à unidade, não havia médicos disponíveis para realizar o atendimento, e a paciente foi encaminhada para o município de Parnamirim. A demora e a falta de atendimento imediato resultaram no agravamento do quadro clínico, culminando em sua morte.
Em seu parecer, o desembargador Expedito Ferreira, relator do processo na segunda instância, destacou a responsabilidade objetiva do município, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ele argumentou que a omissão do ente público, ao não garantir a presença de um médico na unidade de saúde, violou o direito fundamental à saúde e à vida da paciente.
Expedito Ferreira ressaltou que a certidão de óbito apontou como causas da morte “edema, congestão pulmonar e insuficiência respiratória“, fatores que evidenciam a necessidade urgente de um atendimento médico que poderia ter aumentado as chances de sobrevivência da paciente. O magistrado também rejeitou a defesa do município, que tentou atribuir a culpa à empresa terceirizada responsável pela gestão dos serviços de saúde, afirmando que “a prestação do serviço de saúde é dever constitucional do Município de Macaíba e não da empresa terceirizada”.
A decisão confirma a condenação do município e determina a indenização à família da paciente, reforçando a obrigatoriedade dos entes públicos em garantir o atendimento médico adequado, independente de terceirizações. O caso destaca a importância do cumprimento das responsabilidades constitucionais por parte dos gestores municipais, especialmente em áreas tão sensíveis como a saúde.