Justiça Eleitoral reforça proibição de propaganda política em igrejas do RN
Os líderes religiosos foram alertados sobre a necessidade de manter uma postura neutra em relação ao pleito.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação direcionada a líderes religiosos e candidatos da 43ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver, reforçando a proibição de qualquer prática eleitoral em templos religiosos. A medida – embora direcionada a quatro municípios, é ampliada a todo o Estado e busca garantir um processo eleitoral justo, assegurando que os eleitores possam exercer seu direito ao voto sem influência de pressões ou abusos.
A principal diretriz estabelecida pelo MPRN é a proibição da propaganda eleitoral em igrejas e templos religiosos, abrangendo desde a veiculação de mensagens até a promoção de candidatos em cultos, missas e eventos religiosos. A recomendação ainda destaca que o uso de recursos das entidades religiosas em campanhas eleitorais é estritamente proibido.
Isso inclui a doação de dinheiro, cessão de espaços ou utilização da mão de obra de fiéis para atividades eleitorais, algo que vem sendo reiteradamente apontado pelo MPRN como prática vedada pela legislação.
Os líderes religiosos foram alertados sobre a necessidade de manter uma postura neutra em relação ao pleito, evitando qualquer manifestação que possa ser interpretada como apoio a candidatos. A recomendação é clara: discursos, pregações ou qualquer forma de manifestação dentro do ambiente religioso que estabeleça relação entre a fé e o voto devem ser evitados. O MPRN ressalta que a escolha de voto deve ser livre, individual e sem coação de qualquer tipo.
Aos candidatos, a orientação é para que evitem buscar apoio em templos religiosos e que não se aproveitem de suas estruturas ou da influência de seus líderes para obter vantagens eleitorais. O uso da religião como meio de coação para favorecer candidaturas também foi amplamente condenado, visando garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
Em caso de descumprimento dessas diretrizes, o MPRN adverte que ações judiciais poderão ser movidas contra os envolvidos, conforme previsto na legislação eleitoral vigente. A recomendação visa preservar o caráter imparcial e laico do Estado durante o processo eleitoral, impedindo que a religião seja usada como ferramenta de manipulação ou controle sobre a decisão dos eleitores.