Cresce o número de pedidos de pensão alimentícia no Rio Grande do Norte
Volume total chega a 2.079 novos casos no 1º semestre de 2024, refletindo a tendência de crescimento em todo o país.
Segundo dados inéditos do Business Intelligence (BI) disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Rio Grande do Norte registrou uma média de 11 novos pedidos diários de pensão alimentícia no primeiro semestre de 2024, somando 2.079 novos casos. Em comparação, o Brasil contabilizou uma média de 1.515 processos diários, totalizando 274.222 novos processos nesse período.
Houve um aumento de 4% nas ações de fixação de pensão alimentícia no Rio Grande do Norte em 2023, em relação ao ano anterior. Em todo o país, esse aumento foi de 11,22%, com o número de casos saltando de 474.674 em 2022 para 527.942 em 2023.
Os estados que mais registraram crescimento em novos processos foram Roraima, com um aumento de 59,73%, seguido por Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%). São Paulo lidera em número de processos, com 159.220 novos casos em 2023, uma média de 436 por dia, seguido pelo Rio de Janeiro com 57.456 processos, o que corresponde a uma média de 157 pedidos diários.
De acordo com o advogado Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito da Família e sócio do escritório VLV Advogados, os critérios para a concessão de pensão alimentícia envolvem a análise das necessidades da criança, os gastos mensais com ela e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento, que geralmente é o pai. “Lembrando que há uma responsabilidade solidária pelo custeio da criança já que o filho não pertence apenas a uma pessoa. Aí entra a proporcionalidade do salário, quanto a mãe e o pai recebem. Para uma criança que tem um custo de vida de R$ 1.000, um pai que recebe R$ 50 mil e uma mãe que tem um salário de R$ 2 mil, não é justo ambos custearem uma mesma parcela de R$ 500“, explica.
Além disso, Vasconcelos Jr. destaca ao N10 Notícias que o Ministério Público analisa o caso antes da decisão final, sendo responsável por garantir o bem-estar da criança, considerada parte vulnerável. “Outro ponto é que a análise é sempre feita pelo Ministério Público antes de a decisão ser proferida pela Justiça, já que é o órgão responsável por defender o bem-estar e os interesses de uma pessoa vulnerável como a criança. Também é proibido que a mãe e o pai solucionem a questão de forma extrajudicial por meio de um cartório, por exemplo“, acrescenta.
Nos casos de inadimplência, o rito de penhora e medidas mais severas podem ser aplicadas. “O rito de penhora pode ser utilizado a qualquer momento. E a medidas de execução atípicas, como apreensão de passaporte e a suspensão da CNH, são excepcionais e só podem ser utilizadas quando no caso concreto for demonstrado que faz sentido. O STJ entendeu que precisa ter sinais de que a pessoa tem como pagar, mas, não o faz por mera liberalidade e conveniência. Então, se você tem dinheiro para viajar, utilize ele para pagar sua dívida. Por isso a apreensão de passaporte”, explica o advogado.
A advogada Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra a importância da pensão alimentícia para mulheres. “O direito à pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres que, muitas vezes, assumem sozinhas a responsabilidade de criar e sustentar seus filhos“, afirma.
Sampaio ainda complementa que, além de prover as necessidades da criança, esse direito representa o reconhecimento da corresponsabilidade dos pais. “Para a mãe, esse direito representa não apenas o apoio financeiro necessário para prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação, mas também o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental, evitando que a carga recaia exclusivamente sobre seus ombros“, finaliza.