Irmãos agredidos por guardas municipais de Monte Alegre serão indenizados
O juiz considerou que a ação dos guardas foi desproporcional e abusiva, causando grande sofrimento aos irmãos.
O Município de Monte Alegre foi condenado pela Justiça a indenizar dois irmãos em R$ 10 mil por danos morais, após ambos terem sido agredidos por guardas municipais durante uma festividade local. A decisão, tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), baseou-se em evidências que comprovaram o abuso por parte dos agentes públicos.
O caso ocorreu em 25 de novembro de 2016, no centro de Monte Alegre – cidade da Grande Natal, durante um evento público. De acordo com o Boletim de Ocorrência, anexado ao processo, os irmãos relataram que foram cercados por aproximadamente 20 guardas municipais, sendo posteriormente agredidos fisicamente com chutes e socos. Além disso, as vítimas informaram que, após a abordagem inicial, foram algemadas e levadas à base da Guarda Municipal, onde as agressões continuaram.
Um dos irmãos ainda afirmou que, durante o tempo em que esteve detido, teve o cabelo cortado com um punhal por um dos guardas. Após 30 minutos sob custódia, os dois foram finalmente liberados.
O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, ressaltou a responsabilidade civil do Estado, citando o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe a responsabilidade objetiva do Estado em casos de ação ou omissão de seus agentes. Ele destacou que a condenação se fundamenta na teoria do risco administrativo, na qual basta a comprovação do fato, do dano e do nexo causal entre ambos para que se configure a obrigação de indenizar.
Nas palavras do desembargador: “Ficou demasiadamente demonstrado o fato, o dano e o nexo causal entre ambos, a justificar o dever de reparar o prejuízo sofrido pelos autores, de ordem moral, em decorrência da abordagem desproporcional/abusiva dos agentes públicos municipais, constituindo elevado transtorno que supera o patamar do mero aborrecimento”.
Além de reconhecer a responsabilidade pelos danos, o magistrado também comentou o valor da indenização, afirmando que o objetivo é tanto compensar a vítima quanto punir e educar o agressor. “O montante determinado deve ser razoável e proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e à conduta do causador do dano, bem como deve ser levada em consideração a situação econômica de cada uma das partes, de modo a compensar os danos extrapatrimoniais sem gerar o enriquecimento ilícito”, explicou Monteiro.
A decisão visa, portanto, não apenas reparar o dano causado, mas também prevenir que ações semelhantes se repitam, servindo como um alerta para a conduta dos agentes públicos.