Justiça suspende ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Assu; risco de influenciar eleições é apontado
A suspensão ocorreu após constatação de que o edital foi aberto próximo ao período eleitoral, sem que as obras habitacionais tivessem sequer começado, levantando suspeitas de favorecimento político.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte suspendeu o edital do programa Minha Casa, Minha Vida no município de Assu, localizado no Oeste potiguar. A suspensão, válida até o final de 2024, foi determinada após uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou indícios de abuso de poder político e ilícitos eleitorais no processo de abertura de inscrições do programa habitacional, que coincidia com o período eleitoral.
O edital em questão permitia inscrições entre os dias 18 e 21 de setembro, período considerado crítico por estar a menos de 20 dias do pleito eleitoral. A ação do MPRN indicou que essa abertura de inscrições, voltada para a modalidade Faixa 1 do programa, poderia influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral, considerando que “a movimentação intensa para cadastramento e obtenção de fichas de inscrição“ foi registrada logo após a publicação.
A legislação eleitoral brasileira, especificamente o art. 73 da Lei 9.504/97, proíbe que agentes públicos utilizem a distribuição gratuita de bens ou serviços com caráter social para promover candidatos ou partidos. Segundo o MPRN, a liberação das inscrições sem previsão clara de entrega das unidades habitacionais, e em um período tão próximo da eleição, poderia “gerar uma expectativa de recebimento de moradia na população de baixa renda”, o que configura conduta vedada pela lei.
Além da legislação mencionada, o MPRN também se referiu ao art. 22 da Lei Complementar 64/90, que trata dos atos que podem configurar abuso de poder político. Nesse caso, o Ministério Público destacou que o lançamento do edital, sem que as obras das unidades habitacionais tenham sido iniciadas, e tão próximo das eleições, poderia desequilibrar o pleito.
Na decisão liminar, o juiz responsável pelo caso afirmou que “não houve sequer início das obras para a construção das unidades habitacionais“, eliminando qualquer justificativa para a urgência na realização do cadastro. Além disso, o magistrado destacou que a suspensão do edital não prejudicará a população, já que ainda há tempo para a realização das inscrições após o período eleitoral, visto que as obras sequer começaram.
O Ministério Público reforçou que o programa habitacional não estava incluído na execução orçamentária de 2023 no município de Assu, mesmo após seu lançamento oficial em dezembro de 2023. Só em março de 2024 o edital foi publicado, o que, segundo a lei eleitoral, torna inviável a continuidade das inscrições durante o período eleitoral.
O juiz também foi claro ao estabelecer que o descumprimento da ordem judicial acarretará crime de desobediência, com uma multa diária de R$ 50.000,00 a ser aplicada aos responsáveis, caso a determinação não seja seguida.
Para mais detalhes, o público pode acessar a decisão judicial completa AQUI, assim como o pedido cautelar AQUI.