Homem que atirou em cachorro no RN terá de ressarcir ONG pelos custos do resgate
A ONG que salvou Dustin teve que arcar com as despesas do tratamento do cachorro, e agora receberá o reembolso do homem.
Um morador do município de Rafael Godeiro, no interior do Rio Grande do Norte, foi condenado a ressarcir uma organização não governamental (ONG) pelos gastos com o tratamento de um cachorro ferido após ser atingido por disparo de arma de fogo. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que decidiu pela responsabilidade civil do acusado pelo ato de maus-tratos ao animal. A decisão reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo a obrigação do réu em compensar a entidade que prestou socorro ao cão.
Segundo consta nos autos, o disparo ocorreu após o animal, um cão de rua chamado Dustin, ter bebido água no reservatório de um cavalo pertencente ao acusado. A ONG, que atua no resgate de animais abandonados e em situação de risco, assumiu os custos com o tratamento veterinário de Dustin após o incidente.
A decisão judicial foi baseada no artigo 186 do Código Civil, que prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem comete ato ilícito. O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, destacou: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito”.
Revisão da sentença inicial
Na primeira instância, o pedido de ressarcimento havia sido negado sob a justificativa de que a ONG teria assumido a responsabilidade de socorrer o animal por vontade própria, sem obrigação legal. A ONG, no entanto, recorreu da decisão, alegando que o resgate de animais em situação de maus-tratos está alinhado ao seu propósito social, mas que tal atuação não isenta o causador do dano da responsabilidade pelos custos.
Ao reformar a sentença, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da ONG e apontou a “desconexão social e jurídica” do entendimento anterior. O tribunal considerou que o fato de a ONG atuar de forma voluntária e sem fins lucrativos não afasta a responsabilidade civil do réu, que, por sua conduta lesiva, deve arcar com as despesas do tratamento do animal.
A ONG também ressaltou que, embora tenha sido contemplada com uma emenda impositiva para auxiliar em suas atividades, os repasses ainda não foram realizados, o que agrava sua situação financeira ao lidar com o crescente número de animais abandonados e vítimas de maus-tratos.
Decisão e contexto social
A decisão da 1ª Câmara Cível ressaltou ainda a importância de uma postura pedagógica em casos como esse, especialmente considerando a vulnerabilidade das ONGs que, muitas vezes, atuam com recursos escassos e dependem de doações para cumprir suas funções. O relator reforçou que a relevância constitucional da causa animal, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, deve ser levada em consideração no julgamento de casos relacionados a maus-tratos.
“A pouca sorte de Dustin foi, de certa forma, minorada pelo simples fato de tentar saciar sua sede em uma região de clima semiárido. Está suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos os valores relacionados às intervenções clínicas”, concluiu o desembargador Cornélio Alves em sua decisão.