Cosern terá que pagar R$ 900 mil por descumprir cota de PCDs
Além da multa principal, a Cosern também foi condenada a pagar R$ 5 mil mensais por cada PCD ou trabalhador reabilitado que deixar de contratar ou manter em seu quadro de funcionários.
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada a cumprir a cota obrigatória de contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas, além de pagar R$ 900 mil por dano moral coletivo. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, atendendo à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), com a procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa à frente do processo.
A empresa terá um prazo de 120 dias para ajustar seu quadro de funcionários e garantir que 5% do total de empregados seja composto por PCDs ou reabilitados, como prevê a Lei 8.213/91. Essa legislação obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência. No caso da Cosern, que possui mais de 1.001 empregados, o percentual exigido é de 5%.
Conforme auditoria realizada em 2023, a Cosern empregava 1.109 funcionários, mas apenas 34 deles eram PCDs, número inferior ao mínimo exigido por lei, que seria de 54. Diante dessa irregularidade, foi oferecida à empresa a chance de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a proposta feita pela empresa foi considerada inadequada, pois ela queria que a cota se aplicasse apenas aos empregados da área administrativa, excluindo técnicos e eletricistas.
A procuradora do Trabalho Lilian Vilar destacou a gravidade da situação: “Desde 2021, pelo menos, a Companhia vem descumprindo a cota mínima. Não se trata somente de obrigação legal, é uma função social da empresa empreender todos os meios necessários para garantir a inserção desses trabalhadores com dignidade.” A proposta da Cosern de limitar a contratação de PCDs apenas a funções administrativas foi vista como uma forma de discriminação, o que contribuiu para a decisão judicial.
A juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza, que conduziu o caso, foi firme ao defender a importância do cumprimento das cotas estabelecidas pela legislação. “A legislação é clara ao estabelecer os percentuais a serem obrigatoriamente observados pelas empresas para preenchimento dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas com deficiência. Ademais, pretender a empresa ré excluir da observância à política afirmativa as funções técnicas e de eletricista implica em reforço à discriminação às pessoas com deficiência, distanciando-se do cumprimento da lei”, declarou a magistrada em sua sentença.
Além da multa de R$ 900 mil, a Cosern também foi condenada a pagar R$ 5 mil mensais por cada PCD ou trabalhador reabilitado que deixar de contratar ou manter em seu quadro de funcionários, até que cumpra integralmente a cota estabelecida. Esses valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição vinculada ao tema da ação.
A decisão faz parte de uma série de iniciativas do MPT/RN para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho potiguar. As cotas previstas em lei visam equilibrar oportunidades e promover a diversidade nos ambientes corporativos. Caso a empresa não cumpra a determinação, estará sujeita a novas sanções.