Município do RN terá que indenizar motociclista vítima de acidente em rua esburacada
A Justiça determinou que o município de Felipe Guerra indenize um motociclista que sofreu graves lesões, incluindo perda de dentes, após acidente causado por buraco em via pública mal conservada.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o município de Felipe Guerra indenize uma vítima de acidente de motocicleta causado por má conservação da pavimentação. A decisão foi emitida pela 2ª Vara da Comarca de Apodi, com sentença proferida pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, que condenou o município ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
O acidente ocorreu quando a vítima perdeu o controle de sua motocicleta ao passar por um buraco em uma avenida de Felipe Guerra. O impacto resultou em graves ferimentos físicos, incluindo a perda de dentes e outras lesões que causaram incapacidade temporária, além de danos à moto. No processo, a defesa do município alegou falta de provas que vinculassem o acidente à má conservação da via.
Contudo, o juiz, baseado em um relatório técnico que comprovou defeitos na pavimentação, entendeu que o município tinha responsabilidade clara pelo estado da via e pelas consequências sofridas pela vítima. Dessa forma, o magistrado condenou a administração pública ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, levando em consideração o sofrimento físico e emocional causado pelos ferimentos. Além disso, foi estipulada uma indenização de R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes e à perda dos dentes, e R$ 390,00 por danos materiais, referentes aos reparos necessários na motocicleta.
A sentença destaca a importância da manutenção das vias públicas, uma vez que o descuido com a infraestrutura pode gerar acidentes graves e responsabilizações legais para o poder público. O caso reforça o entendimento de que a administração municipal deve zelar pela integridade das vias urbanas, visando à segurança dos cidadãos.
Conforme jurisprudência brasileira, é responsabilidade dos municípios garantir a manutenção adequada das ruas, sob risco de serem responsabilizados por eventuais danos sofridos pelos usuários dessas vias. Em situações como esta, as penas para o ente público incluem indenizações financeiras, como visto neste caso, onde os danos físicos e emocionais foram compensados através de valores monetários.
Esse tipo de condenação é um exemplo claro de como a má conservação de espaços públicos pode gerar consequências jurídicas. Thiago Lins Coelho Fonteles afirmou em sua sentença que “o município falhou em seu dever de manter as condições adequadas da via, resultando em danos consideráveis ao autor da ação”.
O processo também evidencia que, além das reparações materiais, é possível requerer compensação por danos morais e estéticos, especialmente quando há impactos permanentes na vida e na integridade física da vítima.
O juiz também destacou a importância de laudos técnicos para fundamentar decisões judiciais em casos de responsabilidade civil do Estado/Município, garantindo que as vítimas recebam as compensações adequadas pelos danos sofridos.