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Ações por negativação indevida disparam no Rio Grande do Norte

Volume no 1º semestre de 2024 já chega a 8.596 processos novos na Justiça do estado.

O Rio Grande do Norte tem registrado um aumento significativo nas ações judiciais relacionadas à negativação indevida de nomes em cadastros de inadimplência, como o Serasa. Dados recentes do DataJud, painel estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que o número de novos processos em todo o Brasil subiu 39% entre 2022 e 2023, passando de 804.705 para 1.119.327 casos. Entre janeiro e maio de 2024, o número acumulado já alcançou 678.177 novos processos, o que representa uma média de 3.747 novas disputas por dia.

Especificamente no Rio Grande do Norte, o cenário não é diferente. No primeiro semestre de 2024, o estado registrou uma média de 47 reclamações diárias na Justiça, totalizando 8.596 ações nesse período. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento de 4% no volume de processos, refletindo uma tendência nacional em que, com exceção de oito estados, a maioria experimentou crescimento no número de ações.

Principais causas do crescimento das ações

João Valença, advogado da VLV Advogados e especializado em Direito do Consumidor, conversou com o N10 Notícias sobre esse fenômeno. Segundo ele, “o crescimento expressivo das ações relacionadas à inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas tradicionais“. Valença atribui esse aumento à maior concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e às falhas no controle de dados dos consumidores, que acabam gerando inclusões indevidas.

Além disso, Valença destaca que os consumidores estão cada vez mais conscientes de seus direitos, o que contribui para o aumento das ações judiciais. “O consumidor está mais informado e busca na Justiça a reversão das negativações indevidas, bem como reparação por danos materiais e morais“, afirmou.

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Como proceder em caso de negativação indevida

Para os consumidores que enfrentam essa situação, é essencial reunir provas documentais que comprovem o dano sofrido, como comprovantes da negativação, extratos bancários e comunicações com a empresa responsável pela inclusão indevida. “Além de solicitar a remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear indenizações por danos morais e materiais, especialmente se a negativação causar constrangimento ou impedir operações financeiras importantes, como a compra de imóveis ou veículos“, explicou Valença.

Valença também ressaltou a importância da educação financeira e da vigilância constante por parte dos consumidores em relação aos seus cadastros de crédito. “Com a digitalização crescente dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros aumenta. É fundamental que os consumidores estejam bem-informados sobre seus direitos e monitorem regularmente suas informações financeiras“, alertou.

Ele citou ainda o programa ‘Meu Bolso em Dia’, da Febraban e do Banco Central, como uma ferramenta útil para promover a saúde financeira, ajudando os consumidores a quitarem dívidas e a gerenciarem melhor seu dinheiro.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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