Justiça do RN ordena reintegração de motorista a aplicativo de corrida
A empresa alegou que o motivo do bloqueio foi um "desvio de rota", mas o motorista apresentou provas da corrida.
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu em favor de um motorista de aplicativo, que havia sido desligado definitivamente de uma plataforma de transporte, determinando sua reintegração ao serviço. A decisão foi proferida pelo desembargador Dilermando Mota, em resposta a um pedido de tutela de urgência feito pelo motorista.
A empresa tem um prazo de 48 horas para efetivar o recadastramento do profissional, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30 mil caso a ordem não seja cumprida.
Segundo a empresa, o desligamento teria ocorrido devido a um suposto “desvio de rota” cometido pelo motorista. No entanto, o autor do processo apresentou provas no tribunal para contestar essa alegação, mostrando detalhes da corrida que foi classificada como irregular, incluindo a rota exata do trajeto. Além disso, o motorista destacou seu bom histórico na plataforma, ressaltando que possui uma nota de 4,7 em 5,0 nas avaliações feitas pelos usuários.
Ao examinar o caso, o desembargador Mota destacou a ausência de explicações detalhadas por parte da empresa em relação ao desligamento, bem como a falta de oportunidade para o motorista exercer seu direito de defesa. Em suas palavras, “maiores explicações acerca de seu desligamento não lhe foram prestadas, tampouco lhe fora facultado o exercício do direito de defesa“, evidenciando a gravidade da situação que impediu o motorista de continuar sua atividade laboral, essencial para o sustento de sua família.
Diante disso, o magistrado concluiu que a justificativa para a exclusão do motorista da plataforma foi insuficiente e, portanto, decidiu acolher o pedido de tutela antecipada, determinando a imediata reintegração do motorista ao aplicativo. O nome da empresa envolvida não foi divulgado, mas é sabido que as principais plataformas de transporte atuantes no Rio Grande do Norte incluem 99 e Uber.