Justiça do RN obriga Estado a fornecer cannabis medicinal a paciente com fibromialgia
O medicamento foi indicado pelo médico como a única alternativa eficaz, mas a paciente não tem condições de pagar por ele.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer medicamentos à base de cannabis medicinal para uma paciente diagnosticada com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atendendo ao pedido feito pela própria paciente, que enfrenta graves problemas de saúde.
A paciente, diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, tentou diversos tratamentos convencionais, sem sucesso, e sofreu severos efeitos colaterais. O medicamento solicitado, indicado por seu médico, foi considerado a única alternativa eficaz. No entanto, ela alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, que é de R$ 2.489,76 mensais, enquanto seu salário é de apenas R$ 1.335,00.
Ao analisar o caso, a desembargadora Lourdes Azevêdo destacou a importância da garantia do direito à saúde. Em sua decisão, a magistrada enfatizou que qualquer brasileiro que precise de alternativas para restabelecer sua saúde, e não tenha como pagar, deve ser assistido pelo governo, que é obrigado a fornecer recursos como medicamentos e exames.
“Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126 da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora Lourdes Azevêdo.
A decisão teve como base a apresentação de documentos que comprovam a necessidade do medicamento e a autorização da ANVISA para sua importação. Assim, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o Estado providencie o remédio à base de cannabis para a paciente, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.