Justiça autoriza criança de 10 anos realizar doação de medula óssea para irmão
Pais procuraram o núcleo da Defensoria Pública em Assu após hospital de Natal negar o procedimento.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve uma decisão judicial favorável que permite a uma menina de 10 anos, residente em Assu, doar medula óssea ao seu irmão de 2 anos, que sofre de Síndrome Mielodisplásica e Leucemia Mielomonocítica Juvenil. A decisão veio após um intenso processo legal iniciado pela família devido à necessidade urgente do transplante.
Frente ao diagnóstico grave, a equipe médica recomendou o transplante de medula óssea como a melhor alternativa de tratamento. Os testes de compatibilidade entre os familiares indicaram que a irmã mais velha era uma doadora compatível. No entanto, um hospital em Natal inicialmente negou a realização do procedimento, levando a família a buscar ajuda jurídica.
A Defensoria Pública, representando os interesses da família, argumentou judicialmente que o procedimento de doação não colocaria em risco a vida da doadora, nem comprometeria suas capacidades vitais. “A retirada de medula óssea é um procedimento seguro que não interfere na saúde a longo prazo do doador,“ afirmou a defesa. A argumentação reforçou que o direito constitucional à saúde e à vida do receptor deveria prevalecer.
O Poder Judiciário, analisando os argumentos e a urgência do caso, deferiu o pedido da DPERN. A decisão judicial incluiu a emissão imediata de um alvará autorizando o transplante de medula óssea, enfatizando a importância de garantir o tratamento adequado e urgente ao menino de 2 anos.
Esse caso destaca a atuação crucial da Defensoria Pública em assegurar os direitos à saúde de indivíduos em situações de vulnerabilidade, especialmente quando envolve menores de idade e procedimentos médicos complexos.