Detran notifica 91 motoristas do RN que podem ter a CNH suspensa
Durante o período de suspensão, a CNH do condutor infrator é retida, sendo devolvida apenas após o cumprimento da penalidade e a conclusão do curso de reciclagem.
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18) a notificação de 91 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Esses motoristas cometeram infrações específicas de trânsito que acarretam essa punição. Os condutores têm até o dia 17 de agosto para apresentar recurso contra a penalidade à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).
A notificação via DOE foi necessária após tentativas frustradas de notificar os condutores por remessa postal. Os motoristas notificados podem interpor Defesa à Direção-Geral do Detran, com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura. O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias a partir da publicação do edital.
Os recursos devem ser protocolados na sede do Detran em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran ou nas Centrais do Cidadão espalhadas pelo estado. Alternativamente, o recurso pode ser enviado pelos Correios para o endereço: DETRAN/RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN. O Detran também disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84) 99658-1391 para o envio do recurso.
Caso o condutor não apresente recurso dentro do prazo, a penalidade será aplicada, registrando-se o impedimento e efetuando-se o bloqueio no prontuário da CNH do infrator. A Jari do Detran/RN alerta para a necessidade de atenção ao prazo e à documentação exigida, pois recursos fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desconformidade com a legislação não serão aceitos.
O condutor julgado culpado por infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículos por um período de um a 12 meses. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, a punição pode ser ampliada de seis a 24 meses. Além disso, o condutor deve realizar um curso de reciclagem.
Durante o período de suspensão, a CNH do condutor infrator é retida, sendo devolvida apenas após o cumprimento da penalidade e a conclusão do curso de reciclagem. Mesmo sem a entrega da CNH, o impedimento é registrado no prontuário do condutor. Se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punição mais severa. Nesse caso, além do tempo de cassação, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação para reaver o direito de dirigir.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir está disponível no Portal de Serviços do Detran, na seção “Infrações”, sob o item “Editais”, especificamente no “Edital de Notificação JARI nº 001/2024 (veja aqui)” .