Secretária de Educação do RN acumula 3 vínculos e pode ter de devolver mais de R$ 800 mil
Segundo o sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado, a secretária recebe um total de R$ 44.524,09 por mês, um valor superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Socorro Batista, está no centro de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN). De acordo com a entidade, Batista estaria infringindo a Constituição Federal ao acumular três cargos públicos, resultando em vencimentos que ultrapassam os permitidos pela legislação.
Segundo o Sinsp-RN, a secretária recebe um total de R$ 44.524,09 por mês, um valor superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 44.008,52. Batista acumula salários de aposentada da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), professora afastada da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e secretária de Educação do estado. A soma dessas remunerações, obtidas no Portal da Transparência, tem gerado questionamentos sobre a legalidade desse acúmulo.
Detalhamento dos Vínculos de Socorro Batista:
- Professora aposentada da UERN – R$ 26.478,31
- Professora da UFERSA – R$ 11.005,73
- Secretária de Educação do RN – R$ 7.040,05
O Sinsp-RN afirma que, ao considerar os 65 meses em que Batista está cedida pela Ufersa ao governo estadual, ela pode ter que devolver cerca de R$ 851.311,50 aos cofres públicos.
“Como a secretária está no governo desde 2019 e recebe os salários de professora aposentada da Uern, de professora da Ufersa e de secretária de Estado, ela provavelmente terá de devolver o salário da Ufersa, despesa paga mensalmente pelo Governo do Estado“, declarou o sindicato.
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec) foi procurada, mas optou por não comentar a denúncia feita pelo sindicato.
Constituição federal e a proibição de acúmulo
A Constituição Federal proíbe a tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de cargos públicos, uma regra que se aplica mesmo para aqueles que ingressaram no serviço público antes de 1998. Esse é o cerne da argumentação do sindicato contra Batista.
Caso similar e precedentes
A situação de Socorro Batista não é inédita. Em um caso recente, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a suspensão de um dos vínculos do professor Agenor Florêncio Costa Neto, que acumulava dois vínculos lícitos e um cargo comissionado. Na ocasião, a solução encontrada foi o desligamento do cargo comissionado, evitando a devolução de recursos.
O Sinsp-RN disponibilizou a recomendação do MPRN para consulta pública, reforçando a seriedade do tema. Confira o documento aqui.