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Secretária de Educação do RN acumula 3 vínculos e pode ter de devolver mais de R$ 800 mil

Segundo o sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado, a secretária recebe um total de R$ 44.524,09 por mês, um valor superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Socorro Batista, está no centro de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado (Sinsp-RN). De acordo com a entidade, Batista estaria infringindo a Constituição Federal ao acumular três cargos públicos, resultando em vencimentos que ultrapassam os permitidos pela legislação.

Segundo o Sinsp-RN, a secretária recebe um total de R$ 44.524,09 por mês, um valor superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 44.008,52. Batista acumula salários de aposentada da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), professora afastada da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e secretária de Educação do estado. A soma dessas remunerações, obtidas no Portal da Transparência, tem gerado questionamentos sobre a legalidade desse acúmulo.

Detalhamento dos Vínculos de Socorro Batista:

  1. Professora aposentada da UERN – R$ 26.478,31
  2. Professora da UFERSA – R$ 11.005,73
  3. Secretária de Educação do RN – R$ 7.040,05

O Sinsp-RN afirma que, ao considerar os 65 meses em que Batista está cedida pela Ufersa ao governo estadual, ela pode ter que devolver cerca de R$ 851.311,50 aos cofres públicos.

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Como a secretária está no governo desde 2019 e recebe os salários de professora aposentada da Uern, de professora da Ufersa e de secretária de Estado, ela provavelmente terá de devolver o salário da Ufersa, despesa paga mensalmente pelo Governo do Estado“, declarou o sindicato.

A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec) foi procurada, mas optou por não comentar a denúncia feita pelo sindicato.

Constituição federal e a proibição de acúmulo

A Constituição Federal proíbe a tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de cargos públicos, uma regra que se aplica mesmo para aqueles que ingressaram no serviço público antes de 1998. Esse é o cerne da argumentação do sindicato contra Batista.

Caso similar e precedentes

A situação de Socorro Batista não é inédita. Em um caso recente, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a suspensão de um dos vínculos do professor Agenor Florêncio Costa Neto, que acumulava dois vínculos lícitos e um cargo comissionado. Na ocasião, a solução encontrada foi o desligamento do cargo comissionado, evitando a devolução de recursos.

O Sinsp-RN disponibilizou a recomendação do MPRN para consulta pública, reforçando a seriedade do tema. Confira o documento aqui.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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