TJRN condena plano de saúde e Hospital por morte de criança em Natal
A decisão foi baseada em evidências de "dano moral indenizável" devido a falhas no serviço de saúde oferecido. Pais irão receber R$ 50 mil - valor será acrescido de juros de mora e correção monetária.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através do Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça, atuando na 13ª Vara Cível de Natal, determinou que um plano de saúde e um hospital, ambos pertencentes ao mesmo grupo econômico, paguem R$ 50 mil em indenização por danos morais aos pais de uma criança falecida devido à negligência médica. O valor será acrescido de juros de mora e correção monetária.
A decisão foi baseada em evidências de “dano moral indenizável” devido a falhas no serviço de saúde oferecido. Os pais da criança, nascida em 11 de novembro de 2015 e diagnosticada com síndrome congênita do zika vírus, afirmaram que ela foi incluída no plano em dezembro de 2015. Apesar de estar sob tratamento de reabilitação com evolução positiva, a menina enfrentou complicações fatais por negligência médica, culminando em sua morte em março de 2019.
Inicialmente, em março de 2019, a criança foi levada à emergência do plano de saúde com febre persistente de três dias, sendo diagnosticada apenas com nosofaringite aguda. Sem prescrição de exames adicionais ou medicação, o quadro da criança piorou, levando a mãe a retornar à emergência em várias ocasiões.
Durante essas visitas, afirma autora do processo, o diagnóstico variou de tosse a pneumonia bacteriana não especificada, e apesar da evidente deterioração da saúde da criança desde 12 de março, apenas medicação foi administrada sem os devidos cuidados intensivos.
Finalmente, após múltiplas visitas ao plano de saúde com mínimos cuidados, a criança foi transferida para o hospital do mesmo grupo econômico, onde permaneceu no posto de emergência por dois dias. De acordo com os pais, a falta de cuidados intensivos necessários continuou por nove dias até que a criança fosse finalmente transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde faleceu cinco dias depois.
Julgamento
Ao analisar o caso, o Grupo constatou que, através do laudo pericial produzido por um perito, a equipe médica do hospital réu (ciente das comorbidades preestabelecidas da criança) negligenciou prescrição de exames e internação à filha da autora. Notou ter havido, por exemplo, o encaminhamento da criança pela equipe médica ao posto de emergência, mesmo diante da gravidade do quadro clínico da menor, sem ao menos realizar exames específicos para identificar o problema.
O laudo pericial indicou que a equipe médica do hospital falhou ao não prescrever os exames necessários e internar a criança prontamente. O Grupo de Apoio às Metas do CNJ observou que a demora no atendimento e a ausência de protocolos adequados foram cruciais para a tragédia. Além disso, discrepâncias nos diagnósticos e tratamentos oferecidos foram apontadas como causas adicionais para a morte prematura da criança.
“Portanto, a ausência de exames precoces, diagnósticos errados, prescrição de medicamentos para outras patologias, ausência de internação a tempo, e posteriormente em local inadequado, são fatos que causaram a perda de uma chance de cura da paciente. (…) Logo, a angústia e intenso sofrimento dos autores configuram dano ‘in re ipsa’, prescindindo de outras provas“, comentou o Grupo de Apoio.
Nome do plano e do hospital não foram revelados pela Justiça*