Padrasto que abusava de enteada é condenado a 14 anos de prisão no RN
Crime foi cometido repetidamente ao longo de quatro anos, geralmente mais de uma vez por semana. Na época dos primeiros abusos, criança tinha apenas sete anos.
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu, que é padrasto da vítima, abusava da enteada, uma menor de 14 anos, aproveitando-se da convivência doméstica para cometer os atos libidinosos, segundo a acusação.
A sentença levou em consideração que o crime foi cometido repetidamente ao longo de quatro anos, geralmente mais de uma vez por semana. A Justiça destacou que o acusado se prevalecia das relações domésticas e da coabitação – no Agreste potiguar, para praticar os abusos, configurando um caso de crime continuado, o que aumentou a penalidade.
Segundo o Ministério Público Estadual, entre 2016 e 2019, o padrasto cometeu diversas práticas abusivas enquanto a vítima dormia. Estas ações incluíam toques inapropriados sob as roupas da criança, que na época dos primeiros abusos tinha apenas sete anos.
Durante o julgamento, a autoria e materialidade do crime foram comprovadas por um robusto conjunto de provas. Declarações da própria vítima, que relatou sofrer de ansiedade, crises de choro e até automutilação devido aos abusos, foram fundamentais para a decisão. Além disso, o comportamento alterado da menor foi observado por sua professora, que notou a criança chorando e a encorajou a falar, revelando os abusos.
Um conselheiro tutelar também contribuiu com um depoimento decisivo. Ele relatou que o réu havia procurado orientação sobre as consequências legais para um adulto que abusasse de uma criança, antes mesmo do caso ser descoberto oficialmente. Este mesmo conselheiro, ao atender a menor por outro motivo, foi abordado pela criança, que, emocionada, pediu que sua mãe revelasse a verdade, confessando então os abusos sofridos.
A sentença destacou que “os elementos de prova dos autos convergem para a existência dos abusos“, mencionando a consistência e detalhamento dos testemunhos da vítima e das testemunhas. Foi considerado improvável que a menor tivesse formulado uma acusação falsa contra o réu, dada a falta de motivo para tal e as evidências apresentadas.
A decisão ressaltou a dificuldade em comprovar crimes sexuais, que muitas vezes ocorrem sem testemunhas, e enfatizou a importância dos depoimentos da vítima e das testemunhas no processo.
“Como este tipo de crime acontece às ocultas, não sendo de fácil comprovação, os depoimentos das vítimas, mesmo de tenra idade, são levados em consideração, aliados aos demais elementos probatórios. Neste processo, as declarações da vítima foram complementadas com os depoimentos da professora e do Conselheiro Tutelar”, ressalta a decisão.