Justiça determina suspensão da greve dos profissionais de saúde em Natal
O documento judicial alerta que, caso os profissionais não suspendam a greve, enfrentarão a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil, podendo alcançar o limite máximo de R$ 100 mil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma decisão importante nesta quinta-feira (18), determinando a suspensão imediata da greve dos profissionais de saúde em Natal. O pedido de tutela antecipada em caráter incidental foi aprovado em favor do Município de Natal, diante da greve que havia começado na terça-feira (16).
De acordo com o desembargador João Rebouças, a decisão, registrada sob o número 0804961-16.2023.8.20.0000, é uma resposta direta ao cenário de Dengue que aflige a cidade, exigindo a retomada completa dos serviços de saúde.
“Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde“, enfatizou Rebouças em sua decisão.
Embora a greve seja suspensa, o TJRN reconhece as reivindicações dos trabalhadores, que incluem ajustes de vencimentos e o pagamento retroativo de gratificações, destacando a importância de encontrar uma solução equilibrada. Cinco sindicatos da saúde, incluindo o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal, figuram como réus nesta ação cível.
O documento judicial alerta que, caso os profissionais não suspendam a greve, enfrentarão a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil, podendo alcançar o limite máximo de R$ 100 mil – sem ter de responder a outras responsabilidades legais, sejam elas civis, criminais ou administrativas.