No Ceará, Lula sanciona lei que viabiliza recursos para Transnordestina
O presidente Lula sancionou leis importantes no Ceará, incluindo o marco legal do hidrogênio verde e a viabilização de recursos para a ferrovia Transnordestina, impulsionando o desenvolvimento energético e infraestrutural do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 2 de agosto, durante uma cerimônia no Porto do Pecém, duas importantes leis voltadas aos setores de energia e infraestrutura do Brasil. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações estratégicas que visam impulsionar o desenvolvimento econômico e sustentável do país, destacando-se pela criação do marco legal do hidrogênio verde e a viabilização de recursos para a ferrovia Transnordestina.
Essas medidas são vistas como um passo crucial para fortalecer a posição do Brasil na transição energética e na melhoria da infraestrutura nacional. O evento contou com a presença de diversas autoridades e marcou um avanço significativo nas políticas de incentivo à energia renovável e à modernização do transporte ferroviário, com impacto direto nas regiões Norte e Nordeste do país.
Marco Legal do Hidrogênio Verde
O Projeto de Lei nº 2308/2023, sancionado pelo presidente Lula, institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Esta nova legislação oferece segurança jurídica e previsibilidade, atraindo investimentos significativos no setor de hidrogênio verde, que já ultrapassam os US$ 30 bilhões. Além disso, as empresas produtoras de hidrogênio verde poderão usufruir de incentivos fiscais para a aquisição de máquinas e equipamentos necessários, totalizando R$ 18 bilhões em benefícios durante os próximos cinco anos.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da lei, afirmando que ela cria uma nova indústria no Brasil e fortalece a matriz energética nacional. A legislação também prevê a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, garantindo a qualidade e a competitividade do produto no mercado internacional. O Porto do Pecém, um dos principais hubs para o hidrogênio verde no país, deverá se beneficiar diretamente dessas medidas, consolidando sua posição estratégica no cenário global.
Fundo de investimento em infraestrutura social
Outra importante medida sancionada foi o Projeto de Lei nº 858/2024, que autoriza a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). Este fundo é parte integrante do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e visa assegurar recursos para projetos em setores como saúde, educação e segurança pública. O FIIS será gerido por um Comitê Gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com o BNDES atuando como agente financeiro.
O fundo terá uma abrangência nacional e poderá receber recursos de diversas fontes, incluindo a emissão de títulos soberanos sustentáveis. A criação do FIIS é uma resposta às necessidades de infraestrutura social do país, proporcionando financiamento estável e contínuo para projetos estruturantes. Esta iniciativa deve contribuir significativamente para a redução do déficit em infraestrutura social, promovendo melhorias nas condições de vida da população brasileira.
Viabilização da ferrovia Transnordestina
A lei que cria o FIIS também viabiliza a continuidade das obras da ferrovia Transnordestina, um projeto crucial para o desenvolvimento do Nordeste. A ferrovia, com extensão de 1.206 quilômetros, conecta o interior do Piauí aos portos de Pecém (CE) e Suape (PE). O orçamento total da obra é de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7,1 bilhões já foram aplicados. Com a nova legislação, o Banco do Nordeste (BNB) poderá renegociar termos e prazos de empréstimos, facilitando a liberação de novos recursos.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a ordem de serviço assinada representa um avanço significativo para a conclusão da ferrovia. A previsão é que as obras sejam concluídas até 2027, mas o governo trabalha para antecipar essa data para 2026. A conclusão da Transnordestina é vista como um fator essencial para o desenvolvimento econômico da região, facilitando o escoamento da produção agrícola e industrial e promovendo a integração logística do Nordeste com o restante do país.
Programa Mover
Durante a cerimônia, também foi assinada uma Medida Provisória que altera o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Este programa permite que empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, desde que não haja produção nacional equivalente. A alíquota padrão de 16% é reduzida para 2%, incentivando o desenvolvimento da cadeia de autopeças e fornecedores. A MP especifica que as importações com redução tarifária podem ser realizadas por terceiros, mantendo a contrapartida de investimento para as empresas automotivas.