Motoristas profissionais devem passar por Exames Toxicológicos “surpresa”
O sistema de seleção randômica escolhe os motoristas de forma totalmente aleatória, garantindo que todos sejam submetidos a exames sem aviso prévio.
Motoristas profissionais, sejam de carga ou passageiros, terão que se submeter a exames toxicológicos “surpresa”. A medida foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando aumentar a segurança no trânsito e no ambiente de trabalho e passou a valer desde a quinta-feira (dia 1º)
A nova regra exige que as empresas realizem testes toxicológicos aleatórios, selecionando motoristas por meio de sorteio sem aviso prévio. Essa abordagem tem como objetivo reduzir os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção no trânsito.
Essa decisão também traz mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A portaria 612/2024, publicada em abril e agora em vigor, determina que as empresas devem custear os exames toxicológicos. Esses testes devem ser realizados antes da admissão, no desligamento do empregado e periodicamente a cada dois anos e seis meses.
Os detalhes dos exames toxicológicos devem ser registrados no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Entre as informações necessárias estão a identificação do trabalhador pela matrícula e CPF, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o nome e CRM do médico responsável.
Contudo, o texto divulgado pelo MTE não especifica se a norma também se aplica aos motoristas de aplicativos, que igualmente transportam passageiros. Ao ser questionado, o ministério não respondeu até a publicação desta reportagem. Segundo Marcio Liberbaumo, presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), a norma ainda não inclui esses motoristas, mas uma nova lei está sendo elaborada para inseri-los na exigência dos exames toxicológicos.
A nova portaria amplia a legislação de 2021, introduzindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. Agora, além dos exames periódicos a cada dois anos e seis meses, os motoristas também serão testados antes da admissão e no desligamento, conforme já era exigido. Marcio Liberbaumo, que participou da formulação da política pública do exame toxicológico, explica que “essa periodicidade na testagem aumenta a assertividade do sistema e é mais econômica, já que cada teste custa, em média, de R$ 110 a R$ 120“.
O sistema de seleção randômica escolhe os motoristas de forma totalmente aleatória, garantindo que todos sejam submetidos a exames sem aviso prévio. Aqueles que participarem do processo de seleção, mas não forem escolhidos, terão certificados registrados pelo próprio sistema, de acordo com a portaria.
Os exames toxicológicos conseguem detectar substâncias psicoativas consumidas até seis meses antes do teste, e em alguns casos, até oito meses. Caso o resultado do exame seja positivo, a empresa deve encaminhar o motorista para um exame clínico obrigatório, a fim de verificar possível dependência química. As documentações referentes aos exames devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.
Liberbaumo ressalta a importância dessa medida, afirmando que “na seleção randômica, o motorista não sabe quando terá que realizar o teste, sendo pego de surpresa. Se o empregado faz uso de drogas, o exame consegue detectá-las se forem consumidas até seis meses antes, e às vezes até oito meses“.
Essa nova regulamentação visa fortalecer a segurança no trânsito e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os motoristas profissionais, promovendo a saúde e bem-estar dos trabalhadores e a segurança dos passageiros e cargas transportadas.