Bloqueio de R$ 5 milhões é mantido pela Justiça para regularizar hospitais públicos no RN
O valor bloqueado foi determinado em uma ação judicial que busca garantir o fornecimento regular de medicamentos e insumos para a rede estadual de saúde.
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal manteve o bloqueio de R$ 5.020.043,01 das contas do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar o abastecimento regular dos hospitais públicos da rede estadual. A decisão judicial, que resulta de um Cumprimento de Sentença derivado de uma Ação Civil Pública, visa garantir que os hospitais tenham acesso contínuo a medicamentos e insumos essenciais para o funcionamento adequado.
Anteriormente, o montante bloqueado pela Justiça foi de R$ 8.220.043,01, mas uma nova decisão determinou o desbloqueio de R$ 3.200.000,00, que deve retornar ao Tesouro Estadual. O desbloqueio parcial foi justificado após manifestações do Ministério Público e dos gestores estaduais durante uma tentativa de conciliação. No entanto, o valor restante de R$ 5 milhões permanece bloqueado, condicionado à apresentação de informações adicionais exigidas pela Justiça pelos gestores estaduais.
Durante uma audiência de conciliação, o Estado do Rio Grande do Norte solicitou a liberação integral do valor bloqueado, argumentando a urgência das necessidades financeiras do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, a maior unidade de saúde da região. Como alternativa, o governo sugeriu manter apenas R$ 1.300.000,00 bloqueados. No entanto, o Ministério Público recomendou que fosse mantido aproximadamente R$ 5 milhões, valor considerado necessário para concluir os processos administrativos relacionados ao abastecimento hospitalar.
Plano de reestruturação do abastecimento Hospitalar
A Justiça também determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, elabore um Plano Estratégico de Reestruturação do Abastecimento Hospitalar, com prazo de 60 dias para sua apresentação. Esse plano deve incluir um diagnóstico detalhado sobre a situação atual de abastecimento das unidades hospitalares da rede estadual, identificando os principais gargalos na aquisição, distribuição e gestão de estoques de medicamentos e insumos.
Além disso, o plano deverá ser implementado em um período de dois anos e deve conter objetivos claros, metas mensuráveis, um cronograma de execução, indicadores de desempenho para monitorar o progresso e uma previsão orçamentária, incluindo as fontes de recursos. O plano deverá propor ainda estratégias para otimizar os processos de compra e distribuição de medicamentos, bem como inovações na gestão hospitalar.
Outro ponto da decisão judicial é que o Estado deverá apresentar, no prazo de 90 dias, parcerias estratégicas com universidades ou centros de pesquisa para desenvolver soluções inovadoras para a gestão do abastecimento hospitalar. Essas parcerias devem também envolver a criação de um Portal da Transparência dedicado ao acompanhamento do abastecimento dos hospitais. Esse portal deverá conter informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos, o andamento das aquisições, a execução orçamentária e os indicadores de desempenho definidos no Plano Estratégico.
O magistrado responsável pela decisão também enfatizou a necessidade de um plano de contingência para emergências de desabastecimento, o que reforça a importância de garantir que os hospitais estejam sempre preparados para situações críticas.