Anvisa suspende leites da marca Natville; saiba identificá-los
Produtos foram produzidos sem autorização e sem devidas condições de higiene
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a venda, distribuição e o uso de diversos produtos da marca Natville, empresa de Laticínios Santa Maria Ltda. A medida foi publicada em resolução no Diário Oficial da União e passou a valer desde a última sexta-feira (16 de junho)
Por meio de um comunicado, a autarquia explicou os motivos para que se tenha suspendido os leites da Natville.
“Por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foi verificado que os produtos em questão foram produzidos sem a devida autorização do Ministério“, pontuou.
“Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa”, disse. “Também foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança”.
Confira a lista de produtos suspensos pela Anvisa da marca Natville e como reconhecê-los
- Leite UHT integral – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85).
- Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro) – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85).
- Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg) – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 549.
Para reconhecimento dos produtos a Anvisa direciona que é preciso verificar no rótulo a marca e a data da fabricação do produto. Produtos com o lote conforme os citados acima e datas entre janeiro e maio desde ano não devem ser consumidos.
“Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo”, complementa a Anvisa.
Entenda sobre o recolhimento
A apreensão dos produtos se trata da retirada do mercado por apresentar riscos ou danos á saúde do consumidor. Existem dois tipos de recolhimento, determinado e voluntário.
O recolhimento determinado é apresentado pela Anvisa como uma prevenção de riscos e danos á saúde do consumidor, caso não seja feito voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.
Já o recolhimento voluntário, é apresentado pela empresa responsável pelo produto. Quando se encontra uma situação de risco sanitário, se tratando de um processo rápido para uma eficiência imediata e a retirada do produto ser realizada de forma mais rápida do mercado.