Nova lei obriga Farmácias em Natal a terem banheiro unissex; entenda
O descumprimento da Lei resultará na suspensão imediata do licenciamento para funcionamento. Medida é válida para novos empreendimentos.
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Nº 7.729, de 03 de julho de 2024, que determina que todas as farmácias na cidade deverão ter um banheiro unissex disponível para os clientes. A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, dia 18.
Conforme a nova legislação, a obrigatoriedade se aplica especificamente a novos estabelecimentos com área de vendas superior a 200m². “Para fins de cumprimento dessa obrigação, devem ser considerados como novos estabelecimentos aqueles que tiverem seus alvarás de construção expedidos após a publicação desta Lei”, especifica o documento.
Os estabelecimentos já existentes e em funcionamento que comercializem produtos farmacêuticos deverão permitir que seus clientes utilizem os sanitários destinados aos funcionários, não podendo restringir o acesso.
O descumprimento da Lei resultará na suspensão imediata do licenciamento para funcionamento, e o processo de licenciamento só será retomado após a comprovação do cumprimento das exigências legais. A fiscalização e aplicação de multas ficarão a cargo da COVISA (Coordenação de Vigilância Sanitária).
A Lei prevê uma série de sanções para as farmácias que não cumprirem as determinações:
- Os novos estabelecimentos, com área de vendas superior a 200m², que não dispuserem de um sanitário unissex, serão advertidos e terão um prazo de 180 dias, a partir da data da fiscalização e da primeira notificação, para regularizar a situação.
- Caso o prazo de 180 dias expire sem a devida regularização, a COVISA retornará ao local e, não constatando o cumprimento da norma, aplicará uma multa de R$ 800,00.
- Em caso de uma terceira advertência sem que a obrigatoriedade seja cumprida, a multa será aumentada para R$ 4.000,00. Se houver reincidência, o valor da multa chegará a R$ 8.000,00.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. O objetivo é garantir que os clientes de farmácias em Natal tenham acesso a instalações sanitárias adequadas, promovendo assim um ambiente mais inclusivo e higiênico para todos.
O texto da Lei pode ser acessado na íntegra no site oficial da Prefeitura de Natal.