Nova lei obriga Farmácias em Natal a terem banheiro unissex; entenda

O descumprimento da Lei resultará na suspensão imediata do licenciamento para funcionamento. Medida é válida para novos empreendimentos.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Nº 7.729, de 03 de julho de 2024, que determina que todas as farmácias na cidade deverão ter um banheiro unissex disponível para os clientes. A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, dia 18.

Conforme a nova legislação, a obrigatoriedade se aplica especificamente a novos estabelecimentos com área de vendas superior a 200m². “Para fins de cumprimento dessa obrigação, devem ser considerados como novos estabelecimentos aqueles que tiverem seus alvarás de construção expedidos após a publicação desta Lei”, especifica o documento.

Os estabelecimentos já existentes e em funcionamento que comercializem produtos farmacêuticos deverão permitir que seus clientes utilizem os sanitários destinados aos funcionários, não podendo restringir o acesso.

O descumprimento da Lei resultará na suspensão imediata do licenciamento para funcionamento, e o processo de licenciamento só será retomado após a comprovação do cumprimento das exigências legais. A fiscalização e aplicação de multas ficarão a cargo da COVISA (Coordenação de Vigilância Sanitária).

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A Lei prevê uma série de sanções para as farmácias que não cumprirem as determinações:

  • Os novos estabelecimentos, com área de vendas superior a 200m², que não dispuserem de um sanitário unissex, serão advertidos e terão um prazo de 180 dias, a partir da data da fiscalização e da primeira notificação, para regularizar a situação.
  • Caso o prazo de 180 dias expire sem a devida regularização, a COVISA retornará ao local e, não constatando o cumprimento da norma, aplicará uma multa de R$ 800,00.
  • Em caso de uma terceira advertência sem que a obrigatoriedade seja cumprida, a multa será aumentada para R$ 4.000,00. Se houver reincidência, o valor da multa chegará a R$ 8.000,00.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. O objetivo é garantir que os clientes de farmácias em Natal tenham acesso a instalações sanitárias adequadas, promovendo assim um ambiente mais inclusivo e higiênico para todos.

O texto da Lei pode ser acessado na íntegra no site oficial da Prefeitura de Natal.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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