STF vai definir se professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério
Plenário Virtual reconheceu repercussão geral da matéria. A decisão a ser tomada valerá para os demais casos semelhantes em andamento na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública deve ser aplicado também aos professores temporários. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, referente ao Tema 1.308.
O caso teve início com uma ação judicial movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. A professora alegou que seu salário estava abaixo do piso nacional do magistério e solicitou o pagamento das diferenças e seus impactos nas demais parcelas salariais.
A demanda foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito da professora ao piso salarial. Segundo a corte, a admissão por tempo determinado não elimina o direito aos vencimentos estabelecidos pela Lei Federal 11.738/2008, visto que a professora realizava as mesmas funções que os professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o governo de Pernambuco argumentou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do regime aplicável aos servidores efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso salarial aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia.
Diferença de regime
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao reconhecer a repercussão geral, destacou que, conforme a jurisprudência do STF, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública é distinto do regime dos servidores efetivos. Porém, o Supremo ainda não analisou se essa diferença exclui a aplicação do piso nacional.
Para Barroso, a questão possui relevância constitucional e afeta a autonomia dos entes federativos na definição da remuneração dos professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, declarou.
O julgamento do mérito, que ainda não tem data marcada, estabelecerá um entendimento que será aplicado a outros casos semelhantes em tramitação na Justiça. No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários tratando da mesma questão.