Senado aprova bolsa de R$ 700 para universitários de baixa renda
Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
Nesta terça-feira (11), o Senado aprovou o Projeto de Lei 5.395/2023, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Este projeto estabelece a Bolsa Permanência de pelo menos R$ 700 para estudantes do ensino superior que não recebam bolsas de estudos de órgãos governamentais, além de outros programas voltados para moradia estudantil e transporte. O texto agora segue para sanção do presidente da República.
Proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto visa garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A votação no Senado contou com a presença de representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE).
O governo federal já possui um programa similar, o Programa Nacional de Assistência Estudantil, criado pelo Decreto 7.234 de 2010, que oferece suporte em áreas como moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O novo projeto transforma esse programa em lei, ampliando e fortalecendo suas ações.
Dorinha Seabra ressaltou a importância da proposta: “Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante“.
O senador Flávio Arns, relator da proposta na Comissão de Educação do Senado (CE), destacou a importância do projeto para combater a evasão escolar: “É um projeto essencial para a vida dos estudantes. Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as nossas instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se manterem“.
Alan Rick (União-AC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), garantiu que a proposta não gerará novas despesas para a União: “O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência“.
Recursos
O projeto determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada em articulação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. As universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos proporcionais ao número de estudantes beneficiários da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Embora o foco principal seja nas instituições federais, o Pnaes poderá, havendo disponibilidade orçamentária, atender também estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições, bem como alunos de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal, através de convênios.
Bolsa Permanência
O PL 5.395/2023 prevê a Bolsa Permanência, destinada a estudantes que não recebam outras bolsas governamentais. O valor da bolsa será, no mínimo, o equivalente às bolsas de iniciação científica para graduação, atualmente em R$ 700, e às bolsas de iniciação científica júnior para nível médio, atualmente em R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
A Pnaes será integrada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. O Poder Executivo poderá instituir e conceder o benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, cujos dependentes estejam matriculados em cursos de graduação.
Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil oferece benefícios diretos aos estudantes, incluindo moradia, alimentação, transporte, saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar para dependentes. Para acessar o benefício, o estudante deve cumprir pelo menos um dos sete requisitos, como ser egresso da rede pública ou bolsista integral em escola privada, estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
Alimentação Saudável
O Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior será articulado com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, utilizando recursos do Programa de Aquisição de Alimentos. Estes recursos garantirão a oferta de alimentação saudável e subsidiada nas instituições federais, com gratuidade para estudantes beneficiados pelo Programa de Assistência Estudantil.
Outros Programas
A Política Nacional de Assistência Estudantil inclui diversos outros programas:
- Programa Estudantil de Moradia: apoio a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Programa Incluir de Acessibilidade: apoio pedagógico a estudantes com deficiência e implantação de núcleos de acessibilidade.
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante: transporte gratuito para estudantes sem acesso a transporte público.
- Programa de Permanência Parental na Educação: infraestrutura para cuidados de filhos menores de seis anos.
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas: espaços adequados para estudo em bibliotecas abertas 24 horas.
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes: promoção do cuidado no ambiente estudantil.
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior: apoio a estudantes estrangeiros matriculados em instituições federais através de acordos educacionais ou culturais.