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IRPF: domingo é o último dia para garantir restituição no primeiro lote

Contribuintes têm até este domingo (12) para entregar declaração e receber a restituição ainda no primeiro lote, que será pago em 31 de maio; idosos, PCDs e professores têm prioridade.

Os contribuintes que querem garantir sua restituição do Imposto de Renda ainda neste mês de maio têm até domingo, dia 12, para enviar suas declarações. Aqueles que cumprirem este prazo estarão elegíveis para o primeiro lote de restituição, previsto para ser depositado no dia 31 de maio. Restituições subsequentes serão realizadas mensalmente até setembro, nos últimos dias úteis de cada mês: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O pagamento das restituições respeita uma ordem de prioridade estabelecida por critérios legais. Primeiramente, são priorizados idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em casos de empate, a data de entrega da declaração determina a precedência. Adicionalmente, optar pela declaração pré-preenchida ou pela modalidade de recebimento via PIX pode antecipar a restituição.

Importante ressaltar que a opção pela restituição via PIX se aplica apenas a contribuintes cuja chave PIX seja o CPF. Além disso, o descumprimento do prazo para entrega da declaração pode resultar em multas significativas“, afirma Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete. As penalidades podem chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, com a multa mínima fixada em R$ 165,74 e máxima em 20% do valor devido.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 mensais em 2023 (totalizando R$ 30.639,90 anuais), bem como indivíduos que receberam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ao longo do ano. Isso inclui receitas como indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança.

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A necessidade de declaração se estende também a situações como obtenção de receita bruta anual maior que R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural, intenção de compensar prejuízos rurais de anos anteriores, realização de operações em bolsa de valores, mudança para a condição de residente fiscal no Brasil em 2023 e manutenção dessa condição até o final do ano, escolha pela isenção de imposto sobre ganho de capital com reinvestimento em imóveis residenciais, e ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Além disso, conforme a nova legislação das offshores, há três novas obrigatoriedades: posse de investimentos em trust no exterior, desejo de atualizar o valor de mercado de bens no exterior e a opção por detalhar bens de entidades controladas no exterior como se pertencessem à pessoa física.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e obrigações para evitar complicações e garantir a regularidade de sua situação fiscal perante a Receita Federal”, conclui Gustavo, reiterando a importância de cumprir com as obrigações tributárias estabelecidas.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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