Procon notifica VoePass após cancelamentos de voos entre Natal e Mossoró
A notificação foi emitida nesta quarta-feira (17), e a empresa tem um prazo de 10 dias para responder às demandas solicitadas.
O Procon do Rio Grande do Norte emitiu uma notificação à empresa VoePass Linhas Aéreas exigindo esclarecimentos e um plano de reparação para os consumidores afetados pelos recentes cancelamentos de voos entre Natal e Mossoró. A notificação foi emitida na quarta-feira (17), e a empresa tem um prazo de 10 dias para responder às demandas solicitadas pelo órgão.
Nos últimos dias, a VoePass causou transtornos ao cancelar embarques de passageiros na rota entre Natal e Mossoró, com relatos de repetição da situação durante o fim de semana. Consumidores que haviam adquirido passagens foram obrigados a lidar com a inconveniência do cancelamento e buscar alternativas para realizar o trajeto.
Alguns usuários afetados pelo cancelamento relataram que a empresa ofereceu como solução o transporte em vans disponibilizadas pela própria companhia. Além disso, foi apresentada a opção de realizar a viagem em carros cadastrados em aplicativos de transporte.
Diante dessas reclamações e do impacto causado aos consumidores, o Procon RN agiu prontamente para proteger os direitos dos passageiros afetados. A notificação enviada à VoePass exige esclarecimentos sobre os motivos dos cancelamentos e solicita um plano de reparação para os consumidores prejudicados, visando garantir a devida assistência e compensação para aqueles que foram afetados pela situação.
A VoePass Linhas Aéreas terá agora 10 dias para atender às demandas do Procon RN e apresentar as medidas que serão adotadas para resolver os problemas enfrentados pelos passageiros. O órgão de defesa do consumidor permanecerá acompanhando de perto a situação e tomará as medidas necessárias para garantir que os direitos dos consumidores sejam devidamente respeitados e que providências adequadas sejam tomadas pela empresa.
Em casos de denúncias, entre em contato através do número (84)98147-3498.