Funcionário de clínica veterinária tem justa causa confirmada por agredir animais
Um vídeo gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, contém a imagem do tosador agredindo um cão durante o banho.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um tosador de uma clínica veterinária, acusado de agredir e maltratar animais durante o atendimento. A decisão, unânime, manteve o entendimento da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que já havia julgado o caso.
O tosador, cujo nome não foi divulgado devido a restrições judiciais, enfrentava acusações de ter agredido um cão que estava sob seus cuidados. As provas apresentadas incluíam um vídeo gravado secretamente pela proprietária da clínica, que mostrava o momento da agressão. Além do vídeo, depoimentos testemunhais e reclamações de clientes, registradas em áudio e mensagens de texto, também foram utilizadas como evidência no processo.
Vale lembrar que na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado Ubaldo Fernandes destacou a importância de informar e educar o público sobre como denunciar esses crimes. “Maltratar animal é crime que pode levar a dois ou quatro anos de detenção”, alertou, enfatizando a seriedade do assunto. O deputado anunciou sua intenção de solicitar ao governo estadual a criação de uma delegacia especializada em causas animais.
Em sua defesa, o tosador negou as acusações e argumentou que a demissão foi injusta. Ele solicitou a reversão da demissão para uma rescisão indireta, alegando que a clínica não realizava os depósitos do FGTS há mais de três meses. A rescisão indireta ocorre quando o empregado pede o desligamento devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
No entanto, o relator do caso, Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, destacou que a clínica regularizou os depósitos do FGTS antes das acusações de maus tratos surgirem, eliminando o argumento do tosador para uma rescisão indireta. “Logo, correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa“, afirmou o desembargador Medeiros.
A decisão enfatizou a gravidade das ações do tosador, ressaltando que as evidências demonstraram “atos reiterados e gravíssimos” contra os animais. Além disso, o tosador teria reconhecido suas faltas durante uma conversa por um aplicativo de mensagens, o que foi corroborado pelo material probatório disponível e depoimento testemunhal.