Aposentadoria por idade: quem tem direito e como solicitar o benefício?
Para as pessoas que estão pensando em parar de trabalhar, a regra de aposentadoria por idade segue como uma das principais opções. Mas ainda carrega consigo diversas dúvidas, principalmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social. Isso acontece porque é garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da Reforma. No entanto, àqueles que não cumpriram todas as condições, há regras de transição.
Para os trabalhadores que entraram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, que serve para trabalhadores do setor privado) após a Reforma da Previdência, serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada. Antes da Reforma, as pessoas poderiam se aposentar com tempo de contribuição. Ou seja, se um homem começasse a trabalhar com 20 anos, ele poderia se aposentar com 55, após 35 anos de contribuição. A contribuição mínima para mulher era de trinta anos.
Porém agora, há uma idade mínima. Para os homens, é necessário contribuir para o INSS até os 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a partir deste ano, a idade é de 62 anos. A idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.
Para quem entrou no RGPS após a data da Reforma, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição. Só é possível se aposentar antes da idade mínima caso a pessoa esteja dentro dos requisitos das regras de transição. Caso contrário, não há como se aposentar antes. No entanto, há algumas exceções dentro da nova regra. Uma delas é o caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, na qual a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres), mas é preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Entenda como calcular a aposentadoria
O portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Vale destacar que também é possível simular os valores com a calculadora do INSS.
Caso a pessoa queira calcular manualmente, o valor do benefício é correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano trabalhado que exceder o tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). No entanto, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido, hoje em R$ 7.087,22.
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria:
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- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória:
Número do CPF
Se for procurador ou representante legal:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
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Mais detalhes sobre a aposentadoria
Ao ser consultado pelo portal N10 notícias o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, afirmou que ao falar sobre aposentadoria é preciso levar em consideração a Reforma da Previdência que foi realizada em novembro de 2019, que além de exigir a regra permanente, apresenta uma regra de transição para quem estava no sistema antes de novembro de 2019.
“Essa regra de transição é para os homens de 65 anos, porém com menos anos de contribuição, cumprindo apenas 15 anos. Para as mulheres que começaram com 60 anos, até chegar em 62 anos, foi evoluindo seis meses a cada ano exatamente porque agora em 2023 ela já se encontra na idade da regra permanente que é de 62 anos, feitos 15 anos de contribuição”, apontuou.
Além disso, Barbosa enfatizou ao portal que para solicitar o benefício o indivíduo precisa atender aos requisitos e apresentar os documentos necessários. “Em geral, isso está registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações de Seguridade) mas é sempre bom dar uma olhada, para ver se está tudo certo e dar entrada no processo. A atualização do CNIS é muito importante porque ela afeta diretamente no valor do benefício, quanto mais tempo de contribuição maior o valor que você irá receber”, finalizou o especialista em Direito Previdenciário.
Revisado por: Hiago Luis